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Centavos que rendem em conta digital ou app devem ser declarados no IR

Centavos que rendem em conta digital ou app devem ser declarados no IR

Aplicativos de carteira digital como PicPay e Mercado Pago e fintechs como Nubank e Original corrigem diariamente o valor depositado no serviço

Publicado em 1 de abril de 2021 às 02:00- Atualizado há 4 anos

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Até ganho de 1 centavo com aplicativos como PicPay deve estar no IR
Até ganho de 1 centavo com aplicativos como PicPay deve estar no IR. (Divulgação/PicPay)

Quem já deixou dinheiro parado em contas de aplicativos ou bancos digitais, mesmo que somente de um dia para o outro, já deve ter se deparado com algum acréscimo no saldo, que pode de ser de vários reais ou de meros centavos, dependendo da quantia poupada.

Não é atoa que no “informe de rendimentos” desses serviços, por vezes constam lucros de R$ 0,01 ou R$ 0,02. É comum que ocorra, por exemplo, com contas do PicPay, Mercado Pago, Ame, Nubank, Original, entre outros.

Apesar dos valores muitas vezes irrisórios - afinal, o que se compra hoje com R$ 0,01? - esses informes de rendimentos são enviados por um motivo: os ganhos devem ser informados na declaração de Imposto de Renda (IR).

De acordo com o auditor fiscal delegado da Receita Federal em Vitória, Eduardo Augusto Roelke, não importa se são reais ou centavos. Se o usuário está entre os grupos que precisam declarar seus ganhos ao Fisco, qualquer quantia obtida junto às instituições deve ser informada, sob o risco de o contribuinte cair na malha fina.

"Mesmo sendo pouco, o lucro deve ser declarado de acordo com as informações que constam no informe de rendimentos, pois não deixa de ser um acréscimo ao patrimônio financeiro."

Atualmente, é obrigado a declarar o Imposto de Renda:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. 
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. 
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. 
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural. 
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil. 
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020. 
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
  • Quem recebeu o auxílio emergencial e, além disso, teve rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 em 2020.

Se o consumidor não se enquadra em nenhum desses grupos, fica desobrigado a informar os ganhos com aplicativos à Receita Federal.

No caso de alguns bancos, a rentabilidade do consumidor sacada é líquida com desconto do Imposto de Renda. Em outros casos, não há a cobrança de impostos. 

Conforme reportagem de A Gazeta, bancos digitais e apps pagam até 210% do CDI para quem deixa dinheiro parado na conta. As correções estão bem interessantes em comparação com outros investimentos que pagam algo próximo a Selic.

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