Um cerimonial localizado em Vitória conseguiu na Justiça a redução da conta de energia em 70%. De acordo com a decisão, caso a EDP descumpra a medida, ela será multada em R$ 1 mil por dia.
A decisão foi em caráter liminar pelo juiz da 5ª Vara Cível de Vitória, no Espírito Santo, Rodrigo Cardoso Feitas, no último dia 14, em razão da pandemia do coronavírus. A decisão positiva para a empresa deve abrir precedentes para outros negócios que foram diretamente impactados pelo coronavírus e têm o mesmo tipo de contrato.
O cerimonial que ingressou com a ação tem o chamado "contrato de demanda garantida" com a EDP. Esse contrato permite que uma empresa contrate da concessionária de energia uma cota mínima de consumo de energia, pagando um valor menor por kWh usado. Se o negócio usar além do contratado, paga o excedente de acordo com a tarifa normal, mas se usar a menos continua pagando pela cota mínima.
Esse modelo só é usado por empresas que tenham alto consumo de energia como fábricas, cerimoniais, shopping center e padarias, por exemplo. Ele ainda garante que não haja interrupção no fornecimento de energia.
De acordo com o advogado empresarial do cerimonial, Victor Passos Costa, na ação, a empresa afirmou que por causa da pandemia o consumo de energia contratado já não era mais utilizado, já que o negócio está fechado.
"O novo coronavírus levou ao cancelamento e/ou adiamento de todos os eventos previstos para os próximos três meses. Por essa razão, a previsão de faturamento do cerimonial para o período é de R$ 0. Como nenhuma quantidade de energia será usada nos salões, que estão inclusive lacrados e os empregados suspensos, não há por que manter contrato de energia elétrica com voltagem e valor fixos", argumenta o advogado.
Segundo ele, em um primeiro momento a empresa procurou a EDP administrativamente, porém, a empresa se negou a revisar a conta. "Eles fizeram o contato com a EDP solicitando a redução do contrato para 30% do consumo tradicional, mas ela negou dizendo que não estava previsto na resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre do coronavírus", explicou.
Ainda segundo Passos Costa, caso a decisão não fosse tomada, a concessionária iria rescindir o contrato, alegando descumprimento, e incidir multa. "Estamos em um estado de excepcionalidade, que possibilita a alteração das obrigações e também a relativização do inadimplemento, tendo em vista o caso fortuito ou de força maior. Então a ação foi muito importante no sentido de proteger a empresa de uma onerosidade excessiva em momento posterior", conclui o especialista.
Segundo a decisão do juiz, a multa de R$ 1 mil ao dia se a EDP descumprir a medida judicial está limitada ao dobro do valor mensal contratado. Além disso, a nova base de cobrança vale de abril e se estenderá até o mês de agosto.
Por ser uma decisão em caráter liminar, a empresa tem até o dia 29 de abril para se manifestar judicialmente.
"A EDP informa que tomou conhecimento da liminar e está adotando as medidas cabíveis. Ressalta, ainda, que os procedimentos atualmente adotados pela EDP estão em consonância com as diretrizes e regulamentação editadas pela Aneel", disse a empresa em nota.
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