> >
Cesan: conta de água e esgoto fica 13% mais cara a partir desta segunda (1°)

Cesan: conta de água e esgoto fica 13% mais cara a partir desta segunda (1º)

Reajuste vale até o fim de julho de 2023 para consumidores dos 46 municípios atendidos pela estatal de saneamento; veja lista

Publicado em 1 de agosto de 2022 às 16:03- Atualizado há 2 anos

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura
Data: 05/01/2018 - ES - Vitória - Conta de água da Cesan - Editoria: Economia - Foto: TV Gazeta/Reprodução
Conta de água da Cesan vai ficar mais cara. (TV Gazeta/Reprodução)

Começa a valer nesta segunda-feira (1º) o reajuste de 13,09% nas contas de água e esgoto da Cesan. O aumento foi aprovado em junho pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP).

A medida é válida para 46 municípios atendidos pela estatal de saneamento e vale até a data do próximo reajuste, previsto para o final de julho de 2023. Veja lista de cidades:

A resolução com o reajuste e os novos valores para cada categoria de consumidor foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 30 de junho.

O aumento levou em consideração a escalada da inflação no país, que ficou em 11% no período analisado, e também o crescimento da tarifa de energia elétrica, que é muito utilizada no funcionamento do sistema de saneamento. Essa última teve 33% de aumento.

"O resultado da cesta de índices – aumento de 13,84% nos custos – reflete a alta inflação observada no país, justificada, em resumo, em razão das pressões sobre os preços de commodities e nas cadeias produtivas globais decorrentes da pandemia, e agravada pela invasão russa na Ucrânia, e da crise hídrica que levou à aplicação da bandeira de escassez hídrica", diz o documento da ARSP.

O último reajuste da Cesan foi de 9% e estava valendo desde outubro do ano passado, quando foi feita a primeira revisão tarifária da Companhia pela ARSP.

Além da nova tarifa, houve uma alteração na metodologia de cálculo. A fatura do serviço de abastecimento de água deixou de ser vinculada a um consumo mínimo de 10m³, passando a valer uma cobrança de tarifa em duas partes.

Desde outubro do ano passado, o valor da conta é composto por uma parcela fixa (que é a cobrança da disponibilidade e acesso aos serviços de água e esgoto, definida de acordo com as características do imóvel) e por uma parcela variável (que é calculada de acordo com o seu consumo de água registrado pelos hidrômetros). Até então, a análise era feita com base na faixa de consumo e disponibilidade de esgoto.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais