A Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) está proibindo o desembarque de tripulantes estrangeiros nos portos do Espírito Santo. A medida foi determinada pelo governo federal e tem como objetivo reduzir os riscos de contágio pelo coronavírus.
A medida está em vigor desde o último dia 26 e vai durar, pelo menos, até o dia 26 de abril. Segundo o documento publicado no Diário Oficial da União, a restrição é para o desembarque de estrangeiros em porto ou ponto no território brasileiro, por via aquaviária".
Entre os responsáveis por garantir que a regra seja cumprida estão servidores da Polícia Federal, Receita Federal e Guarda Portuária. "Estamos fazendo um trabalho para evitar que pessoas infectadas cheguem ao Estado e também que saiam daqui. É um trabalho importante, principalmente porque as atividades econômicas do porto não param", comentou o guarda portuário Otto Barcellos.
De acordo com o documento, a restrição não se aplica aos casos em que o estrangeiro esteja em missão de organismo internacional, caso more no Brasil, caso seja funcionário do governo ou tenha cônjuge, filho ou pai/mãe brasileiros.
A Codesa também informou que foi criado o Comitê de Prevenção e Mitigação à Covid-19. O comitê é composto por empregados que compõem a Segurança do Trabalho, Segurança Portuária, Comunicação, Recursos Humanos, entre outros setores.
O presidente do Sindicato Unificado da Orla Portuária (Suport-ES), Ernani Pereira Pinto, informou que as medidas tomadas estão sendo acertadas.
Segundo ele, um empregado vinculado ao Sindicato dos Conferentes testou positivo para o coronavírus. Felizmente, ele está bem e as pessoas que tiveram contato com ele não apresentaram sintoma. Isso já faz uns 10 dias, então a gente fica mais tranquilo, conta.
Ainda segundo a Codesa, as restrições não se aplicam ao transporte e desembarque de cargas desde que a operação não tenha desembarque de tripulantes.
A única exceção para o desembarque de tripulantes estrangeiros é caso exista necessidade de assistência médica. Caso o tripulante estrangeiro desrespeite as normas impostas ele poderá ser responsabilizado, deportado e inabilitado para pedir refúgio.
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