Em decisão unânime, a 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não há vínculo empregatício entre a Uber e o motorista do aplicativo, na quarta-feira (5). O caso é inédito porque há uma divergência de decisões entre outros tribunais regionais. Isso quer dizer que o trabalhador é considerado autônomo e não tem direitos como os demais profissionais que são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Por trabalhar por conta própria, cabe a ele a fazer o pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O julgamento é importante por ter sido a primeira vez em que a Corte superior tratou do assunto, abrindo um precedente para outras ações individuais em andamento nas varas trabalhistas do país.
O advogado trabalhista Caio Kuster lembra que a decisão ainda não é final, pois cabe recurso, sendo necessário passar pela apreciação do pleno. Segundo ele, o fato gera um precedente muito forte tanto para a Uber quanto para outras plataformas.
Ele defende que cabe ao Legislativo formular leis para assegurar o princípio da dignidade humana, que está previsto na Constituição Federal.
Aplicativos trouxeram uma grande comodidade para o consumidor e também uma possibilidade de geração de renda para os motoristas. No entanto, é importante dar suporte para essas pessoas. Essas plataformas não têm responsabilidade com os trabalhadores, pois o entendimento do Tribunal é de que eles são autônomos, destaca.
O advogado trabalhista Victor Passos Costa frisa que, em regras gerais, quem trabalhar com aplicativos não tem vínculo empregatício. Segundo ele, a atividade não gera vínculo, pois não há controle do empregado, ele não bate ponto, não cumpre carga horária, entre outras obrigações de quem trabalha com carteira assinada.
Ele lembra que na legislação atual não há nada previsto sobre as novas tecnologias. O advogado cita como exemplo o caso do trabalho home office, que começou a ser utilizado há muito tempo mas só foi oficializado em 2011 e passou a ter regras claras a partir da reforma trabalhista de 2017.
Esta é a primeira vez que o TST se manifesta sobre o modelo de trabalho de um motorista de aplicativo. Para o advogado e professor da UVV Christiano Menegatti a corte é unificadora e dá a palavra final em algumas decisões de processos trabalhistas.
"Não há um consenso entre os tribunais e o TST é um unificador. No entanto, ainda cabem vários recursos dentro da Corte. Os ministros podem manter ou modificar a decisão. Ainda terá muito debate sobre o assunto. Por enquanto o que temos é que não existe um vínculo empregatício", destaca Menegatti.
Ele alerta que o que mudou recentemente foi a concepção de trabalho, a forma de enxergar o trabalho formal.
O trabalhador autônomo é responsável por fazer o recolhimento do INSS. Será uma precaução para o caso de precisar ficar afastado no caso de sofrer um acidente, finaliza.
A ação julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) é o caso de um motorista que, depois de trabalhar por quase um ano no aplicativo, pediu o registro na carteira de trabalho. O pedido já havia passado antes pela 1ª instância, que o negou, e pelo TRT da 2ª Região, que aceitou.
De acordo com entendimento do ministro Breno Medeiros, relator do processo no TST, o motorista não tem vínculo empregatício por conta da autonomia para escolher quando, em que horário e como irá desempenhar seu trabalho, podendo ficar offline no aplicativo.
A 5ª Turma concluiu que a autonomia do motorista no desempenho das atividades descaracteriza a subordinação, exigida para configurar a relação de emprego.
O relator concluiu entre os termos e condições relacionados aos serviços está a reserva ao motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário, percentual superior ao que o TST vem admitindo para a caracterização da relação de parceria entre os envolvidos.
Durante o julgamento, o ministro Douglas Alencar afirmou não ser possível tentar enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos de empregado e empregador. Ele defendeu a necessidade de haver uma legislação que garanta proteção social a esses trabalhadores.
A decisão deve ter reflexo também em outras ações que discutem vínculo de emprego em serviços que utilizam aplicativos.
Em nota divulgada para imprensa, a Uber diz que não é uma empresa de transporte, mas uma plataforma tecnológica. Além disso, a companhia ressalta que o motorista ao fazer o cadastro para usar o aplicativo concorda com termos e condições e aceita uma relação de parceria.
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