A Prefeitura de Linhares divulgou nesta terça-feira (2), um novo decreto que estabelece as regras para o funcionamento do comércio no município. O documento acatou as medidas restritivas que constam na portaria do governo do Espírito Santo, publicada no último sábado (30) e que visam combater o avanço da Covid-19.
Com o novo decreto, o comércio considerado não essencial ficará proibido de abrir aos sábados e aos domingos, por exemplo. A medida já passa a valer a partir do próximo sábado (6) e vale para empresas que integram os blocos II e III.
De segunda a sexta-feira, os segmentos que integram o Bloco II poderão funcionar das 8h às 14h. Já as lojas do Bloco III, terão expediente no horário das 10h às 16h. Segmentos do Bloco I, que contempla farmácias, postos de combustíveis, supermercados e transporte de passageiros, por exemplo, poderão funcionar em horário normal por serem consideradas atividades essenciais.
Para o segmento de alimentação, os serviços poderão funcionar no formato de delivery, que é quando o cliente retira o pedido na área externa do estabelecimento ou o mesmo é entregue no domicílio do consumidor. No entanto, é preciso seguir a Nota Técnica da Vigilância Sanitária.
O decreto que determinou novas regras para o funcionamento do comércio no município também prorrogou, até 30 de junho, a suspensão das aulas e atividades nas escolas da rede municipal, na Faculdade de Ensino Superior de Linhares (Faceli) e na Universidade Aberta do Brasil (UAB).
O novo decreto que estabelece novas medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus está alinhado ao Mapa de Gestão de Risco, que inclui o município como uma das cidades do Espírito Santo com risco moderado de transmissão do vírus.
A classificação, feita pelo governo do Estado, considera o coeficiente de casos confirmados por 100 mil habitantes e a taxa de ocupação dos leitos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) disponíveis.
Farmácias, drogarias, comércio atacadista, distribuidoras de gás, de água e de energia, prestadoras de serviços de internet, supermercados, padarias, açougues, mercearias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais, postos de combustíveis, lojas de conveniências, casas lotéricas, revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde, serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes; salões de beleza; barbearias; clínicas de estética; bancas de jornais e revistas.
Lojas de vendas de materiais de construção, ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e materiais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de peças automotivas; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; livrarias; lojas de celulares; prestadores de serviços de eletrônicos e acessórios; informática; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; copiadoras; papelarias; livrarias; colchões.
Vestuário; cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates; bombonieres e lojas de vendas de veículos automotores; açaiterias; restaurantes; lanchonetes; pizzarias e sorveterias.
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