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Com novas regras, nem todos vão receber mais 4 parcelas de auxílio

Com novas regras, nem todos vão receber mais 4 parcelas de auxílio

Pagamento de R$ 300 será encerrado em dezembro mesmo para quem só começou a receber o auxílio depois de abril. Exigências mais duras excluem quem tiver tido algum emprego formal enquanto recebeu o benefício

Publicado em 8 de setembro de 2020 às 19:12

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Aplicativo Caixa Tem por ele é possível receber crédito do auxílio emergencial, BEm e FGTS
Aplicativo Caixa Tem: por ele é possível receber crédito do auxílio emergencial, BEm e FGTS. (Siumara Gonçalves)

A prorrogação do auxílio emergencial do governo federal em mais quatro parcelas com o valor de R$ 300 não será para todos os beneficiários. Alguns vão ficar de fora do programa em função das regras mais duras desta nova etapa. Há ainda muitos que irão receber menos parcelas com o novo valor do que as previstas.

Nem todos vão receber as quatro prestações de R$ 300, já que o benefício só será pago até dezembro deste ano. Ou seja, só quem começou a receber o auxílio emergencial desde o início dos pagamentos, em abril, terá direito às quatro parcelas.

Quem foi aprovado e começou a sacar depois, e, portanto, ainda tem parcelas dos R$ 600 a receber, terá menos saques de R$ 300. Por exemplo, quem passou a receber a partir de julho terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro, quando se encerra o estado de calamidade de saúde pública decretado no País.

Os brasileiros que se enquadrarem nos novos critérios receberão os R$ 300 automaticamente após o pagamento da quinta parcela (R$ 600 no caso das mães solteiras, que antes recebiam R$ 1.200), sem ser necessário fazer recadastramento. 

NOVAS REGRAS

Ficam de fora da prorrogação do auxílio os cidadãos que passaram a ter algum vínculo empregatício formal após o início do recebimento do benefício, ainda que ele já tenha sido demitido. Se um trabalhador teve um contrato formal de apenas 1 dia, por exemplo, ele já perde o direito ao auxílio.

A mesma exigência vale para quem, durante o pagamento dos R$ 600, começou a receber benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de qualquer outro programa de transferência de renda federal. Presos em regime fechado e brasileiros que foram morar no exterior também não terão direito às novas parcelas.

Outra mudança está relacionada aos rendimentos recebidos pelo beneficiário. A concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019, e não mais a de 2018. Fica impedido de receber os valores quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; possua bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.

Também estão fora da lista todos aqueles que tenham sido incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos ou menor de 24 anos que esteja estudando.

Entenda as regras para receber o auxílio emergencial

COMO ERA (Lei nº 13.982/2020)

COMO SERÁ (Regras da MP nº 1.000/2020)

O auxílio emergencial residual não será devido ao trabalhador beneficiário que:

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