Começou a valer nesta terça-feira (7) um novo decreto municipal que estabelece novas regras para o funcionamento do comércio em Linhares. Com a nova determinação, o expediente nas lojas será de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, com divisão de segmentos que permitirão a abertura das lojas em dias alternados.
De acordo com a Prefeitura de Linhares, as medidas mais rigorosas de prevenção e combate ao novo coronavírus foram adotadas já que o município entrou para a lista de cidades capixabas com Risco Alto de transmissão da Covid-19, de acordo com a última atualização do Mapa de Gestão de Risco, do governo do Estado, no último sábado (4). O decreto municipal tem validade por tempo indeterminado e manteve a proibição de funcionamento do comércio aos sábados e aos domingos.
Até esta segunda-feira (6), o comércio da cidade estava funcionando em horário reduzido, de terça a sexta-feira. Agora, os estabelecimentos comerciais vão abrir em dias diferentes, de acordo com o segmento de atuação.
Nos dias pares do calendário, podem funcionar estabelecimentos de consumo pessoal, como lojas de roupas, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, cama, mesa e banho, petshops, artigos esportivos e similares, que estão inseridos no Bloco III (veja ao fim da matéria a classificação de blocos na cidade).
Já nos dias ímpares, funcionam os estabelecimentos classificados como lojas de consumo não pessoal e que integram o Bloco II, como as que vendem eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, artigos de festas e decoração e artigos de informática.
No serviço público, o expediente na Administração Direta e Indireta do Município de Linhares, continuará sendo feito de terça a sexta-feira, com exceção dos atendimentos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, como unidades de saúde e Hospital Geral de Linhares (HGL), e outras unidades administrativas consideradas essenciais ou que operem em regime de plantão, como a Central de Ambulâncias (156), Guarda Civil Municipal (153) e limpeza pública urbana.
O novo decreto estabelece também regras para o funcionamento dos restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e açaiterias que integram o Bloco IV. Segundo a determinação, esses locais poderão realizar atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Nos demais horários está permitida a entrega dos produtos no formato de delivery, inclusive aos fins de semana.
Já as lojas que integram os segmentos do comércio varejista de gêneros alimentícios, como supermercados, hipermercados, atacarejo, atacado de venda ao consumidor, mercearias, açougues, autosserviços e hortifrutigranjeiros poderão funcionar com atendimento presencial de terça-feira a sábado, em horário normal, seguindo o que determina o Decreto 714/2020, que altera o Artigo 1º do Decreto 665/2020 de 25 de junho de 2020 e está em vigor.
Com essa determinação, esses segmentos deverão fechar aos domingos e segundas-feiras. A prática de delivery nesses dias também ficam proibidas.
O novo decreto assinado nesta segunda-feira (6) determinou ainda a suspensão do funcionamento de atividades e atendimento ao público em todas as agências bancárias, seja ela pública ou privada no município.
Segundo o decreto, ficam excetuados os atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus, bem como os atendimentos de pessoa com doenças graves e o funcionamento dos caixas eletrônicos.
O funcionamento de shopping centers será de segunda a sexta-feira, seguindo o que determina a Portaria nº 100-R da Secretaria de Estado da Saúde Sesa, de 30 de maio de 2020. Segundo o decreto, a medida leva em consideração a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas.
Também estão proibidas a prática de delivery pelos estabelecimentos comerciais situados no interior de shopping centers aos sábados e domingos.
Estabelecimentos prestadores de serviços que não estiverem relacionados no Bloco I, como salões de beleza, clínicas de estética e barbearias, poderão funcionar em horário normal, de segunda a sábado, como estabelece o decreto Decreto 665/2020.
Horário normal de funcionamento
Farmácias, drogarias, comércio atacadista, distribuidoras de gás, de água e de energia, prestadoras de serviços de internet, padarias, lojas de cuidados de animais, postos de combustíveis, lojas de conveniências, casas lotéricas, revendas agropecuárias e congêneres, armazéns gerais, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas, oficinas de máquinas agrícolas, lavanderias, laboratórios, clínicas, hospitais, consultórios médicos, odontológicos, fisioterápicos e demais serviços de saúde, serviços advocatícios e contábeis, hotéis e pousadas, transporte de passageiros e de entrega de cargas, imprensa, instituições financeiras e seus correspondentes.
Dias de funcionamento: dias ÍMPARES do calendário, de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h
Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e materiais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de peças automotivas; lojas de vendas de veículos automotores; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; livrarias; lojas de celulares; prestadores de serviços de eletrônicos e acessórios; informática; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; copiadoras; papelarias; livrarias; colchões; bancas de jornais e revistas.
Dias de funcionamento: dias PARES do calendário, de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h
Vestuário; cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates; bombonieres.
Dias de funcionamento: de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h
Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e açaiterias.
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