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Comissão barra projeto que previa desconto na mensalidade de escolas

Comissão barra projeto que previa desconto na mensalidade de escolas

Por três votos a dois, o texto na Câmara de Vitória foi considerado inconstitucional. Especialistas afirmam que Estado e municípios não têm competência para votar leis sobre esse assunto

Publicado em 7 de maio de 2020 às 19:57

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Câmara de Vitória vai votar ampliação para os beneficiários da Lei Rubem Braga
CCJ da Câmara de Vitória barrou projeto de redução das mensalidades. (Divulgação)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vitória derrubou o projeto de lei que previa a redução de, no mínimo, 30% nas mensalidades das instituições privadas de ensino durante o período de pandemia do novo coronavírus. O texto era de autoria dos vereadores Sandro Parrini (DEM) e Mazinho dos Anjos (PSD).

Por três votos a dois, o projeto foi considerado inconstitucional pelos membros da comissão em sessão virtual na tarde desta quinta-feira (7). Um recurso ao parecer da CCJ deve ser presentado na próxima terça-feira (12) pelo vereador Max Da Mata (sem partido).

O projeto de lei propunha a obrigatoriedade de um desconto de, no mínimo, 30% nas mensalidades de instituições da rede privada de ensino fundamental e médio de Vitória.

Em caso de descumprimento, a escola estaria sujeita a aplicação de multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Um texto similar, porém referente às escolas de todo o Espírito Santo, tramita na Assembleia Legislativa do Estado. A casa tem até o dia 12 para votar a matéria, que está em regime de urgência.

ASSUNTO DEVE SER DISCUTIDO NO ÂMBITO FEDERAL, DIZEM ESPECIALISTAS

Para especialistas ouvidos por A Gazeta, as duas propostas são inconstitucionais, já que as matérias relativas ao Direito do Consumidor devem ser discutidas no Congresso.

"A princípio, é sobre o direito do consumidor, que, em regra geral, é competência da União. Por isso, não seria nem competência do Estado, nem dos municípios legislar sobre esse tema", explica o advogado especialista em Direito Constitucional Caleb Salomão Pereira.

Ele ressalta que, caso seja aprovado algum projeto nesse sentido fora do âmbito federal, as escolas poderiam procurar a Justiça para derrubar a validade da lei, já que se trata de uma relação de consumo. 

O advogado especialista em Direito do Consumidor João Eugênio Modenesi Filho afirma que qualquer alteração no Código de Defesa do Consumidor precisa passar por processo exclusivamente na esfera federal. "O que cabe aos Estados e municípios é a regulamentação de algumas situações. Mas não me parece que essa seja uma delas", afirmou.

Ele acredita que poderia até haver alguma lei local no sentido de recompensar os pais, caso não seja cumprida a carga horária contratada justo às escolas. No entanto, como ainda não se sabe se será possível, ou não, que as escolas façam reposição dos dias perdidos durante a pandemia, é difícil que seja proposto algo nesse sentido.

"Ao final da história, se eles (escolas) não prestarem a carga horária contratada, realmente vai ser injusto cobrarem por ela. Se prestarem, o gasto que não tiveram hoje, as escolas terão amanhã", diz.

ESCOLAS PREVEEM DEMISSÕES CASO TENHAM QUE REDUZIR MENSALIDADE

Em nota, o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado (Sinepe), afirmou que também considera os projetos inconstitucionais.

'Vale lembrar ainda que as instituições de ensino também passam por problemas econômicos, uma vez que mantiveram a prestação dos serviços por meio de tecnologias digitais sem reduzirem seus custos operacionais. Somente a folha de pessoal equivale a cerca de 70%", afirma a nota.

A entidade estima que, caso fosse aprovado o desconto obrigatório nas mensalidades, várias escolas iriam fechar, o que acarretaria demissão de até 10 mil profissionais da Educação no Estado.

ESCOLAS FECHADAS DESDE  17 DE MARÇO

Todas as escolas, públicas e privadas, assim como as instituições de ensino superior, estão com as atividades presenciais suspensas desde o dia 17 de março por conta das medidas de isolamento social para contenção da propagação do novo coronavírus. 

Muitas adotaram aulas on-line e conteúdos de Educação a Distância (EaD) para os alunos fazerem em casa, e algumas instituições de ensino, como creches e faculdades, já estão concedendo descontos para compensar a redução nas atividades. No caso das creches, algumas chegaram a reduzir a mensalidade em 50%.

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