Após aprovação da reforma da Previdência para servidores federais e trabalhadores do regime geral (INSS),na terça-feira (22), começou a avançar o projeto que muda as regras de aposentadoria dos policiais militares, bombeiros e integrantes das Forças Armadas. Nesta quarta-feira (23), a Comissão Especial que avalia o tema na Câmara aprovou o texto-base da reforma.
Uma das principais mudanças é o aumento de 30 anos para 35 no tempo mínimo de serviço, sendo pelo menos 25 anos de atividade militar. A regra vale tanto para homens quanto para mulheres. A alteração não afeta tanto os militares do Espírito Santo porque quem entrou na PM capixaba depois de 2008 já tem que cumprir 35 anos de contribuição para entrar na inatividade.
Outra alteração que vai impactar os militares brasileiros é a obrigação de contribuição previdenciária até por quem não está mais na ativa. No Espírito Santo, os militares inativos não contribuem para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM) a não ser que ganhem acima do teto do INSS - R$ 5.839,45. Nesse caso, a contribuição incide apenas sobre o valor da diferença entre a aposentadoria e o teto.
Se a reforma for aprovada, todos os segurados passarão a pagar 8,5% da remuneração bruta em 2020, 9,5% em 2021 e 10,5% em 2022. As contribuições referentes às pensões para cônjuge ou filhos seguirão as mesmas regras.
Já quem está na ativa, poderá ter a alíquota reduzida. Hoje, a categoria repassa 11% da remuneração ao IPAJM para garantir a aposentadoria e outras coberturas, como auxílio-doença, por exemplo. Se aprovada a reforma, eles passarão a pagar 8,5% em 2020, de 9,5% em 2021 e 10,5% a partir de 2022.
O projeto proíbe que os Estados ou a União façam alteração na alíquota até 2025.
Em linhas gerais, as regras para as Forças Armadas foram estendidas aos PMs e bombeiros, categorias incorporadas ao texto principal pelo relator a pedido de integrantes da comissão especial.
A principal reivindicação da categoria foi atendida: com a inclusão, os militares estaduais asseguraram a integralidade e a paridade de rendimentos. Isso significa que, assim como os integrantes das Forças Armadas, eles se aposentarão com o último salário e os inativos terão ajustes proporcionalmente iguais ao dos ativos. No Estado, essa regra já havia sido eliminada.
As principais diferenças entre militares federais e estaduais ficaram nas regras de transição. Conforme o original do Executivo, os atuais integrantes das Forças Armadas terão de cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar, na data da sanção da futura lei, para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos, que é a exigência em vigor hoje para esse grupo.
A mesma regra valerá para os PMs e bombeiros, que atualmente têm de cumprir os 30 anos de serviço, como ocorre na maioria dos Estados e no Distrito Federal. Mas o relator Vinicius Carvalho concordou em amenizar essas regras de transição desse grupo, e a contagem do tempo que faltar começará somente a partir de 1º de janeiro de 2021. Ainda será possível averbar até cinco anos de serviço anterior.
Ainda será preciso votar os destaques na Comissão Especial, que são sugestões de alterações no texto principal. Dos destaques que serão votados na próxima terça-feira (29), três (de Psol, DEM e Solidariedade) são idênticos. Pretendem estender a gratificação de representação para qualquer militar, variando de 5% a 15% conforme posto ou graduação, e definem percentuais fixos para o adicional de habilitação. O quarto destaque, do Novo, pretende evitar a majoração dos percentuais do adicional de habilitação.
Como o PL 1645/19 tramita em caráter conclusivo, o texto final aprovado pela Comissão Especial poderá seguir diretamente para o Senado Federal, a menos que haja recurso, contando com pelo menos 51 assinaturas. Havendo esse recurso, ele passa por análise do Plenário da Câmara dos Deputados. PSB e Psol já anunciaram essa intenção, e o PT desistiu.
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