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Como antecipar compras de Natal na Black Friday sem dor de cabeça

Como antecipar compras de Natal na Black Friday sem dor de cabeça

Especialistas dão dicas para fazer bons negócios neste período de ofertas, mas também fazem alertas para as ciladas. Segundo eles, é preciso planejar

Publicado em 22 de novembro de 2020 às 14:50

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Data: 29/11/2019 - ES - Vitória - Consumidores aproveitam promoções da Black Friday
Consumidores aproveitam promoções da Black Friday do ano passado: antes da pandemia. (Ricardo Medeiros)

Black Friday, que acontece este ano em 27 de novembro, tornou-se um dia importante para o varejo brasileiro. A expectativa do comércio é que mais pessoas recorram às compras virtuais e mesmo presenciais para antecipar as compras de fim de ano.

Especialistas apontam que é possível garantir o presente para toda família na megapromoção, desde que haja planejamento e muita pesquisa. A liquidação pode trazer algumas vantagens, mas também pode dar dor de cabeça.

ATENÇÃO AO PRAZO DE TROCA

Um fator importante que o consumidor deve se atentar é em relação ao período de troca, já que a entrega do presente aos amigos e familiares será feita quase um mês depois da compra.

Para o advogado Igor Britto, diretor de relações institucionais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), por lei, não existe o direito de troca. A não ser em casos específicos, como pelas compras feitas na internet. Como o cliente não pode ver, experimentar, nem testar o produto, é possível devolver ou pedir a substituição em até sete dias após a entrega.

“Por isso, quem pretende comprar presente agora, por um preço mais em conta na Black Friday, para entregar no Natal, precisa verificar se a loja oferece pelo menos 30 dias para troca, para que dê tempo de fazê-lo e não ter frustrações ou prejuízos.”

Segundo ele, apesar de não ter a obrigação, se uma loja oferece condições de troca, ela tem que cumprir. “Então, esse pode ser um dos requisitos para o consumidor na hora de escolher onde irá comprar”, aponta.

Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Idec
Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Idec. (Idec/Divulgação)

O especialista explica que a maior demanda de dúvidas que recebe dos consumidores é em relação a esse tema. “A partir desse entendimento, que o prazo para trocar um produto sem defeito depende do que a loja quiser oferecer, é bom que o cliente pense bem nos tipos de produtos que ele pretende antecipar a compra. Por exemplo, roupas e calçados tem uma grande chance de precisar fazer a substituição, então é recomendado verificar quanto tempo a loja concede para solicitar um novo produto."

VEJA A UTILIDADE DESSE PRODUTO ANTES DE APERTAR O BOTÃO

Membro do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo (Corecon-ES), o economista Sebastião Demuner lista uma série de cuidados que o consumidor deve ter antes de ir às compras. “Primeiro, é preciso fazer uma análise da necessidade dessa compra: esse produto vai ser útil ou é apenas por vaidade?”, explica. Em seguida, ele orienta que o consumidor inicie uma análise imediata do preço atual do produto que deseja comprar. “Procure nas lojas físicas, confira todas as características e obtenha o máximo de informações que puder.”

Segundo Demuner, planejar a compra é essencial. “Se pergunte: ‘Tenho condições de pagar ou o meu cartão de crédito está comprometido?’ Porque se esse cliente estiver pagando a tarifa mínima da fatura, por exemplo, o desconto que ele teria na Black Friday será perdido pagando os juros do cartão.” Por fim, o especialista recomenda sempre que o cliente negocie o valor final do produto e, se for dividir, que não ultrapasse quatro parcelas.

BLACK FRIDAY ESCONDE CILADAS, PROTEJA-SE

A economista e educadora financeira Fabíola Rodrigues enxerga a Black Friday como um período de muitas incertezas. Para ela, os grandes descontos praticados no exterior nem sempre se repetem no Brasil. “É preciso ter cuidado com as ciladas, saber com antecedência o que você quer comprar e o valor do produto. Existe uma “jogada de marketing” em que as lojas sobem o preço da mercadoria para fingir que baixaram na Black Friday”, alerta.

Para não cair nessa “cilada”, a especialista diz que o segredo é monitorar o preço do produto com antecedência. “Quanto isso custava três meses antes da Black Friday?”, exemplifica.

Além disso, Rodrigues aponta que é fundamental que o consumidor conheça a sua realidade financeira, já que nesse período o consumidor é bombardeado por anúncios de promoções. “É preciso consumir com consciência: ‘Estou fazendo isso por impulso?’ O consumidor deve estar atento e não sair passando o cartão só porque todo mundo está comprando. Quase 70% da população brasileira está endividada, então, não compre por impulso.”

Apesar de todos os cuidados que devem ser tomados antes de decidir comprar a sua lista de produtos, a consultora financeira acredita, sim, que as compras de Natal podem ser antecipadas na Black Friday. “Para quem está trabalhando em home office, por exemplo, pode ser o momento ideal para investir em eletrônicos, em uma iluminação para gravar vídeos ou mesmo em eletrodomésticos para a casa, desde que já se esteja analisando e pesquisando o valor há algum tempo”, orienta.

A economista recomenda, ainda, que, quem não tem experiências em compras on-line, opte pela compra física. “Se precisar trocar, dependendo da situação, a economia pode não ser relevante. Quem não tem esse hábito, sugiro que veja pessoalmente o produto e confira a qualidade e a durabilidade para não ter prejuízo depois. Mas, tanto na loja física, quanto no on-line, o cliente deve sempre pesquisar preço e escolher a melhor forma de pagamento”, reforça.

Black Friday
Black Friday: é preciso atenção antes de apertar o botão. (Pixabay)

PARA NÃO TER DOR DE CABEÇA

São muitas as orientações para que o consumidor não tenha dor de cabeça na hora de comprar. A gerente do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Vitória, Herica Correa Souza, orienta a quem não monitorou o preço dos itens que pretende adquirir, que comece imediatamente para fazer valer a pena a antecipação das compras de Natal.

Segundo ela, dentre as coisas que o consumidor deve observar, estão: a marca, o modelo, as características do produto, o prazo de garantia e se a assistência técnica é acessível ao consumidor, sobretudo dos eletros e eletrônicos, denominados como “os queridinhos” da Black Friday.

Se a compra for on-line, Herica aponta que o cliente deve prestar atenção no site que está comprando. “Deve-se verificar se a página apresenta os itens de segurança, como o código ‘https://’ na URL, se o site tem domínio brasileiro (.com.br), se no rodapé da site tem telefone para contato e endereço físico, se existe um canal de atendimento, e, ainda, verificar a existência dos cadeados de segurança na hora de gerar o boleto ou digitar as informações do cartão, para que não haja fraude”, orienta.

A gestora explica que o artigo nº 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante, na modalidade on-line, o direito ao arrependimento a partir de 7 dias da compra ou 7 dias a contar do recebimento do pedido, podendo o cliente cancelar a compra ou solicitar substituição do produto.

“Diferente da loja física, que não tem a obrigação de efetuar a troca de um produto em promoção, em toda venda feita de forma totalmente on-line, a loja ou o fornecedor é obrigado a trocar, se o cliente quiser. Só é preciso observar, antes de comprar, sobre a política de troca da loja, pois há a possibilidade do cliente ser cobrado”, explica.

*Karolyne Bertordo é aluna do 23º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta, sob supervisão da editora de Economia Mikaella Campos.

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