A Black Friday, que acontece este ano em 27 de novembro, tornou-se um dia importante para o varejo brasileiro. A expectativa do comércio é que mais pessoas recorram às compras virtuais e mesmo presenciais para antecipar as compras de fim de ano.
Especialistas apontam que é possível garantir o presente para toda família na megapromoção, desde que haja planejamento e muita pesquisa. A liquidação pode trazer algumas vantagens, mas também pode dar dor de cabeça.
Um fator importante que o consumidor deve se atentar é em relação ao período de troca, já que a entrega do presente aos amigos e familiares será feita quase um mês depois da compra.
Para o advogado Igor Britto, diretor de relações institucionais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), por lei, não existe o direito de troca. A não ser em casos específicos, como pelas compras feitas na internet. Como o cliente não pode ver, experimentar, nem testar o produto, é possível devolver ou pedir a substituição em até sete dias após a entrega.
Por isso, quem pretende comprar presente agora, por um preço mais em conta na Black Friday, para entregar no Natal, precisa verificar se a loja oferece pelo menos 30 dias para troca, para que dê tempo de fazê-lo e não ter frustrações ou prejuízos.
Segundo ele, apesar de não ter a obrigação, se uma loja oferece condições de troca, ela tem que cumprir. Então, esse pode ser um dos requisitos para o consumidor na hora de escolher onde irá comprar, aponta.
O especialista explica que a maior demanda de dúvidas que recebe dos consumidores é em relação a esse tema. A partir desse entendimento, que o prazo para trocar um produto sem defeito depende do que a loja quiser oferecer, é bom que o cliente pense bem nos tipos de produtos que ele pretende antecipar a compra. Por exemplo, roupas e calçados tem uma grande chance de precisar fazer a substituição, então é recomendado verificar quanto tempo a loja concede para solicitar um novo produto."
Membro do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo (Corecon-ES), o economista Sebastião Demuner lista uma série de cuidados que o consumidor deve ter antes de ir às compras. Primeiro, é preciso fazer uma análise da necessidade dessa compra: esse produto vai ser útil ou é apenas por vaidade?, explica. Em seguida, ele orienta que o consumidor inicie uma análise imediata do preço atual do produto que deseja comprar. Procure nas lojas físicas, confira todas as características e obtenha o máximo de informações que puder.
Segundo Demuner, planejar a compra é essencial. Se pergunte: Tenho condições de pagar ou o meu cartão de crédito está comprometido? Porque se esse cliente estiver pagando a tarifa mínima da fatura, por exemplo, o desconto que ele teria na Black Friday será perdido pagando os juros do cartão. Por fim, o especialista recomenda sempre que o cliente negocie o valor final do produto e, se for dividir, que não ultrapasse quatro parcelas.
A economista e educadora financeira Fabíola Rodrigues enxerga a Black Friday como um período de muitas incertezas. Para ela, os grandes descontos praticados no exterior nem sempre se repetem no Brasil. É preciso ter cuidado com as ciladas, saber com antecedência o que você quer comprar e o valor do produto. Existe uma jogada de marketing em que as lojas sobem o preço da mercadoria para fingir que baixaram na Black Friday, alerta.
Para não cair nessa cilada, a especialista diz que o segredo é monitorar o preço do produto com antecedência. Quanto isso custava três meses antes da Black Friday?, exemplifica.
Além disso, Rodrigues aponta que é fundamental que o consumidor conheça a sua realidade financeira, já que nesse período o consumidor é bombardeado por anúncios de promoções. É preciso consumir com consciência: Estou fazendo isso por impulso? O consumidor deve estar atento e não sair passando o cartão só porque todo mundo está comprando. Quase 70% da população brasileira está endividada, então, não compre por impulso.
Apesar de todos os cuidados que devem ser tomados antes de decidir comprar a sua lista de produtos, a consultora financeira acredita, sim, que as compras de Natal podem ser antecipadas na Black Friday. Para quem está trabalhando em home office, por exemplo, pode ser o momento ideal para investir em eletrônicos, em uma iluminação para gravar vídeos ou mesmo em eletrodomésticos para a casa, desde que já se esteja analisando e pesquisando o valor há algum tempo, orienta.
A economista recomenda, ainda, que, quem não tem experiências em compras on-line, opte pela compra física. Se precisar trocar, dependendo da situação, a economia pode não ser relevante. Quem não tem esse hábito, sugiro que veja pessoalmente o produto e confira a qualidade e a durabilidade para não ter prejuízo depois. Mas, tanto na loja física, quanto no on-line, o cliente deve sempre pesquisar preço e escolher a melhor forma de pagamento, reforça.
São muitas as orientações para que o consumidor não tenha dor de cabeça na hora de comprar. A gerente do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Vitória, Herica Correa Souza, orienta a quem não monitorou o preço dos itens que pretende adquirir, que comece imediatamente para fazer valer a pena a antecipação das compras de Natal.
Segundo ela, dentre as coisas que o consumidor deve observar, estão: a marca, o modelo, as características do produto, o prazo de garantia e se a assistência técnica é acessível ao consumidor, sobretudo dos eletros e eletrônicos, denominados como os queridinhos da Black Friday.
Se a compra for on-line, Herica aponta que o cliente deve prestar atenção no site que está comprando. Deve-se verificar se a página apresenta os itens de segurança, como o código https:// na URL, se o site tem domínio brasileiro (.com.br), se no rodapé da site tem telefone para contato e endereço físico, se existe um canal de atendimento, e, ainda, verificar a existência dos cadeados de segurança na hora de gerar o boleto ou digitar as informações do cartão, para que não haja fraude, orienta.
A gestora explica que o artigo nº 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante, na modalidade on-line, o direito ao arrependimento a partir de 7 dias da compra ou 7 dias a contar do recebimento do pedido, podendo o cliente cancelar a compra ou solicitar substituição do produto.
Diferente da loja física, que não tem a obrigação de efetuar a troca de um produto em promoção, em toda venda feita de forma totalmente on-line, a loja ou o fornecedor é obrigado a trocar, se o cliente quiser. Só é preciso observar, antes de comprar, sobre a política de troca da loja, pois há a possibilidade do cliente ser cobrado, explica.
*Karolyne Bertordo é aluna do 23º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta, sob supervisão da editora de Economia Mikaella Campos.
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