Os descontos indevidos na aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem gerar muitos transtornos para os beneficiários. Recentemente, uma aposentada de 69 anos descobriu débitos mensais que foram feitos desde setembro em seu benefício referentes à mensalidade associativa da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), da qual nunca fez parte. Em situações dessa natureza, é possível buscar a ajuda de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para se livrar da cobrança irregular e tentar recuperar o dinheiro.
Foi assim que a aposentada Elaine Maria Libardi Venturim, 64 anos, moradora de Castelo, na Região Sul do Espírito Santo, conseguiu reaver valores que haviam sido descontados de forma indevida em seu benefício.
Segundo Elaine, mesmo tendo formalizado um pedido junto ao INSS para não haver nenhum tipo de desconto em seu benefício e nunca ter se associado a nenhum sindicato, em agosto deste ano foi surpreendida com o desconto de R$ 33,00 referente também à mensalidade associativa da CBPA.
Elaine conta que procurou ajuda do INSS, que a orientou para que buscasse seus direitos. Porém, sem realizar o estorno. Ao contatar o Procon de Castelo, ela foi orientada a abrir um processo e em outubro obteve o ressarcimento do valor.
Situações como essa não são incomuns, porém é importante tomar algumas atitudes para acabar com a cobrança. A diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, orienta que a primeira ação a ser adotada é o bloqueio no próprio aplicativo Meu INSS para qualquer tipo de desconto ou empréstimo, a fim de se resguardar de cobranças indevidas.
"Temos percebido que os descontos indevidos têm sido recorrentes. Então, é interessante que o aposentado já deixe essa possibilidade bloqueada para não haver surpresas", destaca Letícia.
Outra medida importante é conferir mensalmente os descontos praticados no benefício para avaliar se são ou não devidos.
Caso identifique um desconto indevido, o aposentado deve dirigir-se ao Procon, onde será aberto um procedimento junto à instituição responsável pela cobrança, para que seja apresentada a documentação que comprove a solicitação ou autorização da taxa.
Se não houver a comprovação de que foi solicitado, o valor é ressarcido ao aposentado, sendo revertido em dobro quando há a validação de que o desconto foi indevido.
Letícia orienta ainda que, ao buscar o Procon, o aposentado leve os documentos pessoais juntamente com os extratos que comprovem os débitos indevidos em todos os períodos para abertura do processo e o correto cálculo dos valores. A ação também pode ser feita através do site do Procon.
Bloqueio de descontos ou empréstimos no aplicativo Meu INSS
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