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Como corrigir erros do antigo emprego para ter direito ao auxílio de R$ 600

Como corrigir erros do antigo emprego para ter direito ao auxílio de R$ 600

Mesmo desempregadas, muitos não conseguem ter acesso às parcelas de R$ 600 a R$ 1,8 mil, porque constam como empregados na base de dados usada para avaliar a concessão do benefício

Publicado em 7 de maio de 2020 às 20:47- Atualizado há 5 anos

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Tela do aplicativo para realizar o cadastro do recebimento do auxílio emergencial
Tela do aplicativo para realizar o cadastro do recebimento do auxílio emergencial . (Caixa/Divulgação)

Sem emprego ou renda e passando por necessidade. Essa é a situação de muitas pessoas que aguardam a liberação do auxílio emergencial do governo federal. Em alguns casos, mesmo desempregadas, elas não conseguem ter acesso às parcelas de R$ 600 a R$ 1,2 mil, porque constam como empregadas na base de dados usada para avaliar a concessão do benefício. O Ministério do Trabalho aponta como resolver o problema.

Nesta quinta-feira (7), A Gazeta contou em primeira mão o caso da estudante Adeyula Dias Barbosa Rodrigues, 31 anos, que teve o pedido do auxílio emergencial negado por ter dois empregos em aberto. Além disso, segundo a Carteira de Trabalho Digital, ela é  "presidente da república".

A Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT-ME) e o Ministério da Cidadania alinharam as orientações para tentar solucionar o problema de muitos brasileiras. E segundo o ministério, "ambos estão especificando, com a urgência que a situação requer, a solução mais definitiva". 

"Caso o cidadão necessite de comprovação dos vínculos declarados na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) deverá solicitar extrato de vínculos via Portal gov.br (veja as orientações abaixo)", informou em nota.

Já no caso de informações incorretas declaradas na Rais ou no Caged, o cidadão deve procurar a empresa ou órgão responsável pela prestação da informação e solicitar a retificação via sistema. Além disso, ele também pode iniciar um processo administrativo via Portal gov.br, mediante apresentação da documentação exigida, que será devidamente analisada pela Secretaria de Trabalho.

"A alteração no banco de dados só é realizada caso o estabelecimento esteja inativo e o trabalhador apresente ao menos dois comprovantes contendo a data do desligamento ou, ainda, em caso de determinação judicial", informou a nota.

Aspas de citação

Cabe ressaltar, portanto, que as alterações realizadas não são refletidas de forma automática nas demais bases de dados, do modo que orientamos que o cidadão entre em contato com o Ministério da Cidadania para análise da documentação

Ministério da Economia
em nota
Aspas de citação

O auxílio emergencial está sendo executado pelo Ministério da Cidadania. Mas, para que o benefício seja concedido, o sistema realiza conferência das informações informadas com um conjunto de bases de dados governamentais. Segundo o Ministério da Economia, eles possuem características e finalidades diferentes e estão sob gestão de diversos órgãos.

Em nota, nesta quinta-feira (7), o Ministério da Economia esclareceu que uma das bases utilizadas é a Rais, um registro administrativo no qual constam as informações de trabalhadores e empresas. Os dados da Rais são informados anualmente pelos empregadores, que também são os responsáveis legais pelas informações prestadas, tais como a ocupação, data de contratação e demissão, entre outras. 

"As informações são prestadas de acordo com calendário estabelecido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT-ME). O prazo legal de entrega da declaração Rais ano base 2019 encerrou em 17 de abril de 2020, conforme Manual de Orientação do ano-base 2019, instituído pela Portaria 6.136/2020. No momento, as informações recebidas estão sendo processadas e ainda não foram disponibilizadas", explicou em nota.

VEJA O PASSO A PASSO DAS ORIENTAÇÕES

Solicitar vínculos empregatícios do Caged e da Rais

Para solicitar vínculos empregatícios ou solicitação de endereço do empregador relativo ao vínculo mais recente declarado Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) ou na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Esse serviço é destinado a:

  • Trabalhador ou trabalhadora que desejar obter os seus vínculos formais celetistas declarados ao Caged ou Rais
  • Tribunais de Justiça por intermédio de servidores da Varas ou Secretarias ou Defensoria Pública

Solicitar alteração no banco de dados do Caged

Já para solicitar inclusão, alteração ou exclusão de vínculos dos trabalhadores (as) e empresas ou alterações nos dados cadastrais do trabalhador (a) ou das empresas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) ou na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Esse serviço pode ser usado por/para:

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  • Tribunais de Justiça ou Defensoria Pública, por intermédio de servidor da Vara ou da Secretaria
  • Pessoa Jurídica (Tribunais de Justiça e Defensoria) - Ofício ou Despacho da Justiça, com CPF ou PIS/PASEP do trabalhador (a), data de admissão, código CBO, remunerações e data de desligamento (se houver)
  • Cópia da Sentença (se houver)
  • Trabalhador ou trabalhadora que desejar alterar informações cadastrais ou seus vínculos formais celetistas declarados ao CAGED, por processo Administrativo

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