A reforma da Previdência trouxe mudanças para os profissionais que atuam em locais expostos a agentes insalubres e em atividades de risco à saúde e integridade física. Os trabalhadores que possuem regras específicas, a chamada aposentadoria especial, continuam a se aposentar mais cedo, porém eles não terão mais direito a integralidade no benefício.
Com a reforma, profissionais em situação de periculosidade, como vigilantes, motoristas de caminhão-tanque e eletricitários terão garantido o direito a aposentadoria especial. Isso foi determinado com uma mudança no texto da reforma, votado nesta quarta-feira (23) pela manhã no Senado. A tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Previdência foi concluída no Congresso e agora aguarda promulgação, o que deve acontecer até 19 de novembro. Logo depois, passará a valer.
A aposentadoria especial por categoria para quem trabalha em condições perigosas deixou de existir em 1995. Porém, o tema é alvo de diversas ações judiciais, com muitas decisões a favor dos trabalhadores, o que gera custos aos cofres públicos. A proposta inicial do governo era barrar esse tipo de decisão prevendo na reforma que esses trabalhadores não tiverem direito à aposentadoria especial.
O destaque na reforma que garantiu essa mudança, impetrado pelo PT, foi aprovado no Senado por 78 votos a zero, decidindo pela retirada da proibição de aposentadoria especial para esses trabalhadores.
O acordo para a decisão foi costurado entre o governo e a oposição, que também definiu que o Senado apresentará um projeto de lei complementar para regulamentar a concessão dessas aposentadorias especiais. De acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a proposta tramitará em regime de urgência e terá 45 dias para ser apreciada. Após este prazo, o projeto tranca a pauta do Senado.
Hoje, um trabalhador que se enquadra na aposentadoria especial precisa ter de 10 a 25 anos de contribuição para se aposentar, dependendo do agente nocivo a que for exposto. Sem requisito de idade mínima, ele tem direito a 100% do valor do benefício, sem incidência de fator previdenciário. Ou seja, ele recebe o equivalente a média aritmética de 80% das contribuições que fez.
Mas, com a reforma aprovada, além do tempo de exercício de atividade nociva à saúde ainda será necessário uma somatória do tempo de contribuição e da idade para atingir determinada pontuação, geralmente de 86 pontos. Essa pontuação mínima será progressiva e, a partir de 2020, serão acrescidas de um ponto a cada ano para homens e mulheres, até chegar a um total até 96 pontos, a depender do risco da atividade.
Para a maioria dos trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, o tempo de contribuição mínimo continua sendo de 25 anos. Para estes, serão necessários 86 pontos (em que pontos = idade + anos de contribuição). Essa pontuação será acrescida de um ano até chegar em 96 pontos.
Essa exigência será para profissionais que lidam com os agentes nocivos químicos (arsênio, benzeno, berílio, carvão mineral, chumbo, petróleo, xisto betuminoso, gás natural), biológicos (microorganismos e parasitas infecto-contagiosos vivos e suas toxinas) e físicos (ruídos, vibrações, radiações, temperaturas anormais e pressão atmosférica anormal).
Trabalhadores expostos a amianto (asbestos) podem se aposentar com 20 anos de exposição. Já quem trabalha em minas subterrâneas pode se aposentar com 15 anos de atividade especial. Para ambos os casos, a pontuação mínima que passará a ser exigida começará em 66 e irá para 91 e 81 pontos, respectivamente.
No caso de servidores públicos, além dessas exigências, ainda será necessário o tempo mínimo de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Quem tem direito?
É concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais em locais vulneráveis a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à saúde e a integridade física no longo prazo. O trabalhador nessa situação precisa comprovar que atuou exposto a esses elementos, que podem ser químicos, biológicos ou físicos.
Como funciona hoje?
O trabalhador precisa ter um tempo de contribuição de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto. O valor do benefício é a partir da média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, sem incidência de fator previdenciário.
Como será após a reforma?
Além do tempo de contribuição a depender da atividade, será necessária uma soma de pontos (ponto = idade + anos de contribuição), que também vai depender da atividade. A cada ano, aumentará um ponto a exigência
Para atividades que hoje exigem 25 anos de contribuição, será acrescida a necessidade de 86 pontos em 2019, chegando a 96 pontos em 10 anos.
Para as que exigem 20 anos, serão 66 pontos neste ano até chegar a 91 pontos em 2050. JÁ para a que existe 15 anos, a pontuação também parte de 66 anos em 2019 e crescerá até 81 pontos em 2035.
Quais as exigências por tipo de exposição?
Arsênio: 25 anos de atividade na extração, metalurgia, processamento de componentes eletrônicos, fabricação de tintas, lacas e inseticidas, herbicidas, entre outros.
Asbestos: 20 anos de atividade na extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas, como amianto, fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos, entre outros.
Benzeno: 25 anos de atividade na produção e processamento de benzeno e na utilização de benzeno como matéria-prima em sínteses orgânicas e como insumo na extração de óleos vegetais e álcoois, entre outros.
Berílio: 25 anos de atividade na extração, trituração e tratamento de berílio; na fabricação de compostos e ligas de berílio; na fabricação de tubos fluorescentes e de ampolas de raio X; entre outros.
Carvão mineral: 25 anos de atividade na extração, fabricação, beneficiamento e utilização de carvão mineral, piche, alcatrão, betume e breu; na extração, produção e utilização de óleos minerais e parafinas; na produção de coque.
Chumbo: 25 anos de atividade na extração e processamento de minério de chumbo; na metalurgia e fabricação de ligas e compostos de chumbo; na fabricação e reformas de acumuladores elétricos; entre outros.
Petróleo, xisto betuminoso, gás natural: 25 anos de atividade na extração, processamento, beneficiamento e atividades de manutenção realizadas em unidades de extração, plantas petrolíferas e petroquímicas; beneficiamento e aplicação de misturas asfálticas contendo hidrocarbonetos policíclicos, entre outros.
Microorganismos e parasitas infecto-contagiosos vivos e suas toxinas: 25 anos de atividade em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, no manuseio de materiais contaminados, em trabalhos com animais infectados, na preparação de soro, vacinas, em trabalhos de autópsia, na exumação de corpos, entre outros.
Ruído: 25 anos de atividade em locais expostos a ruídos com medição superior a 85 dB(A).
Vibrações: 25 anos de atividade com perfuratrizes e marteletes pneumáticos.
Radiações Ionizantes: 25 anos de atividade na extração, beneficiamento de minerais radioativos e na fabricação de produtos radioativos, entre outros.
Temperaturas anormais: 25 anos de atividade em locais com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria no 3.214/78.
Pressão atmosférica anormal: 25 anos de atividade em caixões ou câmaras hiperbáricas, trabalhos em tubulões ou túneis sob ar comprimido, operações de mergulho com o uso de escafandros ou outros equipamentos.
Minas: 15 anos de atividade em minas subterrâneas e 20 anos em minas não subterrâneas.
(Fonte: site Previdenciarista)
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