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Como fica a mensalidade do aluno que não voltar às aulas presenciais

Como fica a mensalidade do aluno que não voltar às aulas presenciais

Escolas particulares poderão retomar aulas presenciais em outubro. Apesar de os pais poderem optar por manterem os filhos em casa, Sinepe não vê razão para descontos continuarem. Ministério Público diz que vai avaliar caso a caso

Publicado em 29 de setembro de 2020 às 05:01

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Data: 03/02/2020 - ES - Vitória - Volta às aulas movimenta o trânsito em Bento Ferreira - Editoria: Cidades - Foto: Vitor Jubini - GZ
Volta às aulas presenciais está prevista para outubro. (Vitor Jubini)

Mais de seis meses após a suspensão das atividades presenciais em decorrência da pandemia do coronavírus, as escolas públicas e privadas do Espírito Santo poderão retomar as aulas a partir de outubro. A regra é válida para municípios que apresentam risco baixo de contaminação pela Covid-19, conforme anunciou, na sexta-feira (25) , o governador Renato Casagrande

Apesar da autorização, diante da situação excepcional, os pais poderão optar por manter os filhos em casa, estudando remotamente. Mas, afinal, como ficam as mensalidades escolares nesse cenário?

A despeito da possibilidade de os alunos permanecerem estudando em casa, com a autorização para a retomada das aulas presenciais não há razão para dar continuidade aos abatimentos na mensalidade, de acordo com o vice-presidente do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES), Eduardo Costa Gomes.

"A partir do momento que a gente tem a autorização do retorno presencial, em tese, as escolas estão desobrigadas a manter o abatimento. Ainda mais porque, com a necessidade de continuar a oferecer as aulas a distância para os alunos que não forem voltar, os custos tendem a aumentar. Vai ser necessário não só manter a equipe toda, como talvez até contratar mais pessoal."

A regra, segundo Gomes, valeria para Ensino Fundamental e Médio e também para o Ensino Infantil, que está autorizado a retomar as aulas presenciais, desde que seja com atendimento individual ou em pequenos grupos.

Nos casos em que a estrutura da escola ou creche limitar o acesso dos alunos, o vice-presidente do Sinepe avalia que poderá haver um acordo entre pais e instituição.  "Mas a prerrogativa que era o abatimento em virtude da suspensão das aulas presenciais já não existe. Até mesmo porque, em alguns casos, se a escola não retomar a capacidade de investimento, não tem sequer como manter as portas abertas."

Considerando o 24º Mapa de Risco do Estado, 75 dos 78 municípios capixabas poderão retomar as aulas. Nessas cidades, deverá ser adotado um regime híbrido de educação, com revezamento entre as turmas, com parte dos estudantes em aulas presenciais e os demais em sistema remoto, para evitar aglomeração. Em Montanha, Piúma e São José do Calçado, que ainda apresentam o chamado risco moderado, as aulas continuarão a ocorrer, exclusivamente, de maneira remota.

Por meio do Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor (CADC), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informou que está acompanhando a questão.

O órgão explicou que "tem solicitado as planilhas de custos das instituições de ensino para que os consumidores tenham garantida a redução nas mensalidades, visando adequar as práticas comerciais e cláusulas contratuais da prestação de serviços educacionais em geral, em razão da Covid-19 e da consequente impossibilidade da oferta dos serviços conforme originalmente contratados."

Diante disto, as instituições de ensino estão sendo convidadas a firmarem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), como o que foi celebrado com as oito escolas da rede de ensino do Darwin, que se comprometeram a revisar o valor original das mensalidades durante a suspensão das atividades e a continuar a divulgar a planilha de custos mensalmente, de modo que seja possível acompanhar a necessidade de novos descontos. 

Apesar disso, segundo o MPES, a redução no valor da mensalidade pode ser proposta pela instituição voluntariamente, independentemente de TAC. "Em outro viés, o MPES apura os casos de cada escola separadamente e, depois de instruir, pode tentar uma autocomposição ou ajuizar a ação, dependendo da necessidade. Ressalta ainda que não existe uma regra geral. Cada instituição e etapa de ensino têm suas peculiaridades que são analisadas dentro de um procedimento."

Desta forma, a princípio, não há impedimento para que as escolas, de modo geral, voltem a cobrar o valor integral da mensalidade. Mas, caso os pais julguem que a instituição de ensino não tem gastos que justifiquem a cobrança, a situação poderá ser discutida com o Ministério Público. 

Para a diretora jurídica da Associação de Pais de Alunos do Espírito Santo (Assopaes), Eliza Thomaz de Oliveira, o desconto deveria ser mantido na proporcionalidade da redução de custo. "Vale lembrar que a carga horária presencial não será a contratada. No mais, as escolas demoraram, no mínimo, dois meses para começar a conceder descontos, devendo este período ser creditado em favor dos pais, que em função da pandemia tiveram suas vidas financeiras afetadas e consequente redução da renda familiar."

Procurado, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa  do Consumidor (Procon-ES) não respondeu até a conclusão desta reportagem, que poderá ser atualizada posteriormente.

CALENDÁRIO DA VOLTA ÀS AULAS PRESENCIAIS

Escolas privadas – a partir de 5 de outubro

Rede pública – a partir de 13 de outubro

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