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Como ficam as regras em Vitória: bares proibidos e lojas fecham cedo

Como ficam as regras em Vitória: bares proibidos e lojas fecham cedo

Justiça concedeu liminar derrubando lei da Câmara da Capital que flexibilizava a abertura de bares, restaurantes e lojas na cidade

Publicado em 27 de agosto de 2020 às 18:31

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Data: 18/03/2020 - ES - Vitória - Coronavírus - Movimentação de bares no Triângulo das Bermudas na Praia do Canto - Editoria: Cidades - Foto: Vitor Jubini - GZ
Movimentação de bares no Triângulo das Bermudas na Praia do Canto. (Vitor Jubini)

A Justiça do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conceder a liminar contra a lei promulgada pela Câmara de Vitória que flexibilizava as regras de funcionamento do comércio na Capital capixaba. O julgamento ocorreu em sessão on-line na tarde desta quinta-feira (27) e todos os desembargadores votaram a favor do pedido de inconstitucionalidade pelo governo do Estado. Com isso, a Justiça define que o que vale para o funcionamento do comércio são as regras previstas no decreto estadual.

De acordo com o decreto estadual, o funcionamento do comércio está condicionado ao grau de risco do município onde está localizado. Sendo que, quanto maior o risco, mais restritivas são as regras aplicadas. 

Como Vitória está em risco moderado, as lojas de rua e de centros comerciais podem ser abertas aos sábados, das 9h às 15h e, durante a semana, das 10h às 16h.  Os restaurantes estão liberados para funcionar todos os dias da semana, até as 18 horas. Já os bares continuam proibidos, a não ser aqueles que têm registro de bar e restaurante e consigam cumprir, entre outras orientações, distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas para receber a clientela.

Os shoppings também estão liberados para funcionar aos sábados, mantendo o horário que é adotado durante a semana, do meio-dia às 20h. Os restaurantes da praça de alimentação têm funcionamento autorizado até as 18h durante todos os dias, incluindo o domingo.  Veja todas as regras no final da matéria.

BRIGA NA JUSTIÇA

A lei flexibilizando as regras e a abertura de bares, impedidos de funcionar por determinação estadual, e a ampliando o horário de atendimento de lojas e restaurantes foi promulgada pela Câmara Municipal de Vitória na última terça-feira (25). 

No dia seguinte, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com um pedido de inconstitucionalidade contra a legislação. E, nesta quinta (27), no julgamento do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) foi concedida a decisão liminar (provisória) em favor do governo estadual.

O procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, apontou como tese para a suspensão da lei a competência suplementar dos municípios em matéria de saúde pública, ou seja, o município pode ampliar a legislação estadual, mas não pode a contrariar, como o fez, segundo ele. Destacou ainda que outra fragilidade da legislação é ela ter sido proposta pelos vereadores, sendo que esse tipo de matéria é de responsabilidade do Executivo municipal.

O autor da proposta de flexibilização do funcionamento do comércio, vereador Mazinho dos Anjos (PSD), disse que vai recorrer da decisão do TJES. 

O presidente do Sindicato de Bares e Restaurantes do Espirito Santo (Sindbares), Rodrigo Vervloet, por nota, afirmou que os comerciantes da capital vão cumprir o que foi definido pela Justiça estadual. "Nosso posicionamento é pela obediência à decisão judicial. Continuaremos as tratativas com o governo no intuito de demonstrar que estamos preparados para voltar com segurança", disse.

CONFIRA AS REGRAS DO GOVERNO ESTADUAL QUE ESTÃO EM VIGOR

  • 01

    RESTAURANTES E BARES - RISCO BAIXO

    Os estabelecimentos dos municípios classificados como risco baixo podem funcionar sem restrição de horário e dia da semana, desde que respeitados o distanciamento em filas e a presença de um cliente a cada 10 metros quadrados.

  • 02

    COMÉRCIO - RISCO MODERADO

    As lojas de rua e de centros comerciais podem ser abertas aos sábados, das 9h às 15h e, durante a semana, das 10h às 16h. O distanciamento social em fila e o limite do número de clientes conforme o espaço físico seguem as mesmas regras do risco baixo.

  • 03

    SHOPPINGS - RISCO MODERADO

    Os estabelecimentos também estão liberados para funcionar aos sábados, mantendo o horário que é adotado durante a semana, do meio-dia às 20h. Os restaurantes da praça de alimentação têm funcionamento autorizado até as 18h durante todos os dias, incluindo o domingo. O acesso de crianças até 12 anos continua proibido.

  • 04

    RESTAURANTES E BARES - RISCO MODERADO

    Os restaurantes estão liberados para funcionar todos os dias da semana, até as 18 horas. Já os bares continuam proibidos, a não ser aqueles que têm registro de bar e restaurante e consigam cumprir, entre outras orientações, distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas para receber a clientela. A Grande Vitória está em risco moderado.

  • 05

    ACADEMIAS - RISCO MODERADO

    Atividades aeróbicas individuais são liberadas, mas deve ser respeitado o distanciamento de quatro metros entre os usuários.

  • 06

    COMÉRCIO - RISCO ALTO

    As atividades comerciais funcionam de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Nos municípios com até 70 mil habitantes, há a possibilidade de abertura também aos sábados, das 9h às 15h. Contudo, o funcionamento só pode ocorrer ao longo de cinco dias e o comerciante deverá escolher se abre na segunda ou no final de semana.

  • 07

    SHOPPINGS - RISCO ALTO

    O funcionamento dos shoppings permanece restrito aos dias da semana, do meio-dia às 20h. A flexibilização foi concedida para os restaurantes das praças de alimentação, que podem abrir também aos sábados, até as 18h.

  • 08

    BARES E RESTAURANTES - RISCO ALTO

    O funcionamento de restaurantes foi ampliado para os sábados, até as 18h. Bares continuam proibidos.

  • 09

    ORIENTAÇÕES GERAIS

    Independentemente da classificação de risco do município, algumas orientações valem para todos os segmentos, tais como a obrigatoriedade do uso de máscaras e a disponibilização de álcool em gel para os funcionários e os clientes, bem como respeito a todas as medidas sanitárias estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

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