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Como ficam os salários com redução da jornada ou suspensão do contrato

Como ficam os salários com redução da jornada ou suspensão do contrato

Medida Provisória do governo diz que trabalhador poderá ter rendimento reduzido por até 90 dias, com complemento do seguro-desemprego e garantia de estabilidade

Publicado em 2 de abril de 2020 às 20:02

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Carteira de trabalho
Carteira de trabalho: regras envolvendo acordos foram alteradas. (Agência Senado)

A crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus terá um grande impacto no mercado de trabalho. Empresas  podem reduzir jornada e salários dos funcionários para proteger seu caixa e evitar demissões. A Medida Provisória 936 foi publicada na noite de quarta-feira (1º) e já está valendo, apesar de precisar ainda ser validada pelo Congresso.

Com a redução dos vencimentos ou até a suspensão do contrato de trabalho, os empregados poderão receber uma parte do seguro-desemprego. O auxílio vai depender da faixa salarial do profissional afetado. 

O governo estima que a medida deve preservar o emprego de 8,5 milhões de pessoas. O gasto estimado é de R$ 51 bilhões para complementar as folhas de pagamento.

VEJA COMO A MP AFETA OS TRABALHADORES:

Regras para todos os casos:

REDUÇÃO DE 25% NO SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO

REDUÇÃO DE 50% NO SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO

REDUÇÃO DE 70% NO SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

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