Quem não fica tentado em trocar de operadora de celular, plano de TV ou internet quando vê uma megapromoção? Não há nada de errado em querer pagar menos por serviços tão essenciais, mas para fazer a portabilidade do contrato é preciso tomar alguns cuidados para que o barato não saia caro.
Uma das armadilhas mais comuns é ser levado a adquirir uma série de outros serviços, às vezes desnecessários, mas que estão embutidos em um combo promocional. Nesse caso, a conta de celular, por exemplo, pode até sair mais barata, mas o pacote também inclui um telefone fixo e talvez até TV a cabo, o que pode fazer subir consideravelmente o valor final.
O mesmo vale para as promoções com tempo limitado, em que o valor mais baixo só tem duração de alguns meses. Após o fim desse período, o preço pelo serviço pode ficar bem mais caro.
Outro problema recorrente é descobrir, na hora de mudar de operadora, que o contrato atual tem cláusulas vinculantes, ou seja, que fidelizam o cliente por períodos de até um ano. Em caso de rescisão, pode até ser cobrada multa.
No caso da telefonia fixa e móvel, na hora de trocar de provedor é possível fazer a portabilidade numérica. Ela permite ao consumidor mudar de empresa e manter o mesmo número.
Na telefonia fixa, a portabilidade só acontecerá em uma mesma área local. Ou seja, só será possível a troca de operadoras na mesma cidade. Na telefonia móvel, a portabilidade se aplica quando o usuário trocar de prestadora em uma mesma área de registro (DDD) ou trocar de plano de serviço na própria operadora.
Quem paga um pacote do tipo combo e quiser trocar só o serviço de telefonia pode fazer a portabilidade, mas precisa ficar atento. É necessário ligar para a operadora de origem e cancelar os demais serviços (como TV e internet fixa). Caso contrário, eles continuarão sendo cobrados.
O consumidor também precisa conhecer o seu perfil de uso. Para quem utiliza muito a internet e quase não faz ligações, por exemplo, um plano com um pacote de dados maior por um preço mais baixo é vantajoso.
Mas se as chamadas também são importantes, é bom ficar de olho nos limites de minutos disponíveis e os detalhes da oferta (limites de chamadas interurbanas, ligações gratuitas apenas para algumas operadoras ou alguns horários específicos) e avaliar se o conjunto é suficiente para atender às necessidades.
Quem costuma viajar, também precisa se atentar para o uso de internet no exterior e chamadas em roaming.
Outro ponto importante é dar uma boa olhada no contrato atual e ver se ele contempla algum tipo de vínculo. Em caso positivo, pode ser que seja necessário pagar uma multa para trocar de operadora. Essa multa, no entanto, tem que ter um valor razoável.
Essas multas têm limitações e não podem ser de mais do que um ano do valor do serviço. Se a pessoa já se vinculou e não foi informada sobre esse fato, ela pode, inclusive, reclamar judicialmente, explica Paulo Neves Soto, professor de Direito Civil da FDV.
O contrato de destino também pode conter cláusulas vinculantes, principalmente se a promoção incluir a compra de um produto, como um novo aparelho de celular, por exemplo.
Antes de realizar a portabilidade, o consumidor precisará ficar atento às regras contratuais impostas, caso ele tenha adquirido um benefício em contrapartida para permanecer vinculado ao contrato de prestação do serviço. Caso isso ocorra, a portabilidade não poderá ser impedida, entretanto é possível a cobrança de multa proporcional quando houver a mudança de plano, antes do fim do prazo de fidelização, afirmou o diretor-presidente do Procon ES, Rogério Athayde.
Para evitar problemas futuros, o professor de Direito Civil aconselha guardar todos os números de protocolo referentes aos contatos feitos tanto com a operadora de origem quanto de destino. No caso de cancelamentos, ter os registros vai permitir questionar cobranças indevidas futuras. Para quem faz a portabilidade, os protocolos auxiliam a acompanhar os prazos, já que as operadoras têm prazo de até três dias para realizar o procedimento.
Há várias instâncias para recorrer caso ocorra algum problema, desde o Procon ate a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Essa última, por exemplo, só aceita denúncias caso o consumidor já tenha tentado resolver o problema diretamente com a empresa primeiro e tenha o número de protocolo. O mesmo vale para pedido de gravações feitas pela empresa entre o consumidor e os atendentes, explica o professor.
ATENÇÃO AOS COMBOS: As operadoras têm preços promocionais para clientes que adquirem pacotes de telefonia fixa, móvel, internet fixa e TV. Mas você precisa desses serviços todos? Verifique qual a validade do preço promocional e sempre exija o contrato.
CONHEÇA SEU PERFIL: Observe seus hábitos de consumo para procurar uma alternativa que tenha um preço menor, mas que atenda às suas necessidades.
FIDELIZAÇÃO: Confira se seu contrato ainda está em período de fidelização, que pode chegar a 12 meses. Se estiver, avalie se vale a pena ou não pagar a multa. Se optar por mudar, observe as cláusulas de fidelidade do novo contrato.
GUARDE OS PROTOCOLOS: Anote e guarde todos os números de protocolo quando contactar as operadoras. Eles permitirão que você faça reclamações futuras caso tenha algum problema no processo de cancelamento de serviço ou mudança de operadora.
Fonte: Procon ES e especialistas ouvidos pela reportagem
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