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Como lojas e empresas de serviços podem funcionar na quarentena no ES

Como lojas e empresas de serviços podem funcionar na quarentena no ES

No primeiro dia de quarentena, diversos estabelecimentos foram flagrados abertos nos principais centros comerciais da Grande Vitória

Publicado em 18 de março de 2021 às 17:12- Atualizado há 4 anos

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Movimento do comércio na avenida Expedito Garcia, em Cariacica, no primeiro dia de quarentena no ES
Movimento do comércio na avenida Expedito Garcia, em Cariacica, no primeiro dia de quarentena no ES. (Vitor Jubini)

Apesar do decreto estadual que determinou o fechamento de todas as atividades de comércio e serviços consideradas não essenciais neste momento, diversos estabelecimentos foram flagrados abertos em áreas comerciais da Grande Vitória nesta quinta-feira (18), primeiro dos 14 dias da quarentena estabelecida para tentar controlar o avanço da pandemia no Estado.

A fim de esclarecer o que pode o que não pode durante a quarentena no Espírito Santo, o governo do Estado divulgou um tira-dúvidas com perguntas e respostas sobre o funcionamento de lojas, serviços, entre outras atividades econômicas (veja abaixo).

O tenente-coronel Amaral, do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, explicou que os agentes já estão na rua realizando fiscalizações que, neste momento, tem como objetivo principal a orientação. Entretanto, reforçou que as ações podem ser mais severas se não houver colaboração dos empresários. "Estamos dialogando e os comerciantes, até então, têm sido compreensivos. Mas se não cumprirem as determinações, podemos passar a adotar ações punitivas."

Enquanto reforça que a fiscalização cabe ao governo estadual e até mesmo municipal, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES), José Lino Sepulcri, explicou que em momento algum houve orientação para que os empresários abrissem as portas, desrespeitando as normas estabelecidas pelo poder executivo.

“A Fecomércio é uma entidade que coordena todas as lideranças empresariais através de seus sindicatos e, em momento algum, orientamos algo nesse sentido. A determinação de fechamento é do governo, e cabe ao governo, através de seus órgãos de fiscalização, tomar as medidas cabíveis. Mas temos pedido a colaboração dos empresários neste momento de dificuldade. O decreto para fechar as lojas tem um motivo.”

Movimento do comércio na avenida Central no bairro Laranjeiras, na Serra, no primeiro dia de quarentena no ES(Ricardo Medeiros)

ENTENDA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NOS ESTABECIMENTOS

Os estabelecimentos comerciais estão proibidos de funcionar?

Os estabelecimentos comerciais não essenciais poderão funcionar apenas para atendimento por meio de serviço de entrega de mercadorias em domicílio (delivery). Assim, estão permitidas as atividades internas no estabelecimento, observadas as seguintes regras:

  • necessidade de fechamento dos acessos do público ao seu interior; 
  • proibição da abertura parcial de portas, portões e afins; 
  • vedação ao atendimento ao público externo no interior, com ou sem horário marcado; 
  • proibição do atendimento na porta do estabelecimento.

Os serviços e atividades essenciais que se encontram localizados nos shopping, galerias e centros comerciais podem funcionar?

Nestes locais somente podem funcionar os serviços e atividades essenciais:

  • que tenham acesso externo e independente do shopping center, galeria ou centro comercial; 
  • ou quando localizados no interior do shopping center, galeria e centro comercial, em que o acesso demande rápido trânsito pelas áreas comuns do centro comercial, e desde que sejam possíveis e efetivamente adotadas medidas para impedir a circulação nas demais áreas comuns.

Os estacionamentos pagos poderão funcionar?

Somente poderão funcionar estacionamentos pagos que atendem diretamente os serviços e as atividades consideradas como essenciais. Assim, o estacionamento pago de hospital, por exemplo, poderá funcionar.

Como fica o funcionamento de restaurantes?

Os restaurantes somente poderão funcionar por meio de serviço de entrega de mercadorias em domicílio (delivery). É proibido a venda por drive-thru ou take away (retire e leve).

Há três exceções em que será permitido o atendimento presencial:

  • restaurantes localizados às margens de rodovias que não estejam em áreas urbanas;
  • restaurantes localizados em aeroportos;
  • restaurantes no interior de hotéis, pousadas e afins, desde que restrito ao atendimento de hóspedes.

É permitido o consumo presencial dentro padarias, supermercados, etc?

Não.

Que atividades estão abrangidas no conceito de assistência à saúde?

O conceito abrange consultórios médicos, consultórios odontológicos, consultórios de nutricionistas, hospitais, clínicas médicas, dentre outros. Esses estabelecimentos são essenciais e, portanto, podem abrir normalmente.

As óticas podem funcionar?

Não podem funcionar para atendimento presencial, permitido apenas o serviço de entrega de mercadorias em domicílio (delivery).

Os bancos funcionam normalmente?

Sim.

As empresas de call center podem funcionar?

Sim, desde que mantido apenas o funcionamento interno, sem atendimento presencial ao público.

As lojas de concessionárias de serviços de telecomunicação (telefonia móvel, fixa, etc) podem funcionar?

Sim.

O que é enquadrado como atividade de pesca no mar para fins de reconhecimento como atividade essencial?

Estão permitidas apenas as atividades profissionais de pesca, observada legislação em vigor.

Como irão funcionar os cartórios (registro civil, de títulos, etc)?

O funcionamento de cartórios extrajudiciários é definido pelo Poder Judiciário.

Como fica o funcionamento de escritórios de contabilidade e advocacia?

Os escritórios de contabilidade e de advocacia poderão funcionar para trabalhos internos, vedado o atendimento presencial a clientes.

O descumprimento da regra do decreto gera a aplicação de sanções?

Sim, o descumprimento das medidas previstas nos decretos pode gerar a aplicação de sanções previstas na legislação, como multa, interdição, cassação de licença, etc.

Os municípios podem editar medidas diferentes do decreto estadual?

Os municípios apenas podem publicar medidas mais rigorosas que as previstas no decreto estadual, não podendo flexibilizar as regras veiculadas na legislação estadual.

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