Apesar do decreto estadual que determinou o fechamento de todas as atividades de comércio e serviços consideradas não essenciais neste momento, diversos estabelecimentos foram flagrados abertos em áreas comerciais da Grande Vitória nesta quinta-feira (18), primeiro dos 14 dias da quarentena estabelecida para tentar controlar o avanço da pandemia no Estado.
A fim de esclarecer o que pode o que não pode durante a quarentena no Espírito Santo, o governo do Estado divulgou um tira-dúvidas com perguntas e respostas sobre o funcionamento de lojas, serviços, entre outras atividades econômicas (veja abaixo).
O tenente-coronel Amaral, do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, explicou que os agentes já estão na rua realizando fiscalizações que, neste momento, tem como objetivo principal a orientação. Entretanto, reforçou que as ações podem ser mais severas se não houver colaboração dos empresários. "Estamos dialogando e os comerciantes, até então, têm sido compreensivos. Mas se não cumprirem as determinações, podemos passar a adotar ações punitivas."
Enquanto reforça que a fiscalização cabe ao governo estadual e até mesmo municipal, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES), José Lino Sepulcri, explicou que em momento algum houve orientação para que os empresários abrissem as portas, desrespeitando as normas estabelecidas pelo poder executivo.
“A Fecomércio é uma entidade que coordena todas as lideranças empresariais através de seus sindicatos e, em momento algum, orientamos algo nesse sentido. A determinação de fechamento é do governo, e cabe ao governo, através de seus órgãos de fiscalização, tomar as medidas cabíveis. Mas temos pedido a colaboração dos empresários neste momento de dificuldade. O decreto para fechar as lojas tem um motivo.”
Os estabelecimentos comerciais não essenciais poderão funcionar apenas para atendimento por meio de serviço de entrega de mercadorias em domicílio (delivery). Assim, estão permitidas as atividades internas no estabelecimento, observadas as seguintes regras:
Nestes locais somente podem funcionar os serviços e atividades essenciais:
Somente poderão funcionar estacionamentos pagos que atendem diretamente os serviços e as atividades consideradas como essenciais. Assim, o estacionamento pago de hospital, por exemplo, poderá funcionar.
Os restaurantes somente poderão funcionar por meio de serviço de entrega de mercadorias em domicílio (delivery). É proibido a venda por drive-thru ou take away (retire e leve).
Há três exceções em que será permitido o atendimento presencial:
Não.
O conceito abrange consultórios médicos, consultórios odontológicos, consultórios de nutricionistas, hospitais, clínicas médicas, dentre outros. Esses estabelecimentos são essenciais e, portanto, podem abrir normalmente.
Não podem funcionar para atendimento presencial, permitido apenas o serviço de entrega de mercadorias em domicílio (delivery).
Sim.
Sim, desde que mantido apenas o funcionamento interno, sem atendimento presencial ao público.
Sim.
Estão permitidas apenas as atividades profissionais de pesca, observada legislação em vigor.
O funcionamento de cartórios extrajudiciários é definido pelo Poder Judiciário.
Os escritórios de contabilidade e de advocacia poderão funcionar para trabalhos internos, vedado o atendimento presencial a clientes.
Sim, o descumprimento das medidas previstas nos decretos pode gerar a aplicação de sanções previstas na legislação, como multa, interdição, cassação de licença, etc.
Os municípios apenas podem publicar medidas mais rigorosas que as previstas no decreto estadual, não podendo flexibilizar as regras veiculadas na legislação estadual.
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