Quando a reforma tributária entrar em vigor, micro e pequenas empresas que atualmente estão inscritas no Simples Nacional poderão escolher qual cobrança de impostos vão adotar. Mas lojas, salões de beleza e outros negócios que contam com uma cadeia de fornecedores podem receber alguns benefícios fiscais ao adotarem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Uma das vantagens será a possibilidade de usar créditos tributários para abater gastos com insumos, como energia, água e até produtos usados na hora de prestar um serviço.
O novo formato de cobrança de impostos aprovado na Câmara dos Deputados e em análise no Senado não vai decretar o fim do Simples Nacional, conforme mostrou A Gazeta. Segundo especialistas, o sistema simplificado vai continuar valendo a pena para alguns tipos de negócios, mas em outras situações, optar por recolher o IVA pode reduzir o valor a pagar aos cofres públicos.
Especialistas apontam que a medida será opcional e pretende fazer com que a empresa possa aproveitar a regra de cumulatividade criada com a reforma. Mas como saber quando recolher pelo Simples ou pelo IVA? Será preciso fazer contas.
O Imposto de Valor Agregado (IVA) unifica cinco tributos hoje cobrados no Brasil. Mas, quando entrar em vigor, será composto, por três taxações. São elas o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica o ICMS e o ISS; o Imposto Seletivo (IS), aplicado em situações específicas; e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que toma o lugar das atuais taxas federais, como PIS, Cofins e IPI.
“O IVA será vantajoso principalmente para aquelas empresas que compram muitos insumos e geram créditos para poder descontar nas operações. A reforma permitiu que a empresa faça uma análise da situação e avalie ficar com tudo pelo Simples ou recolher os créditos. Se não tiver créditos a receber, talvez seja melhor continuar da forma que está”, afirma Rogério Correia, professor de Direito Tributário da Fucape.
Ele acrescenta que a definição sobre a forma de recolhimento deverá ocorrer também com base no volume de operações e nas despesas da empresa. No caso de um salão de beleza — empresa que tem a maior parte focada na prestação de serviço e uma pequena parcela na venda de produtos —, a melhor alternativa pode ser o Simples. Mas, se o estabelecimento depende de muitos fornecedores, compra muitos insumos e tem alto custo com energia, poderá ter um resultado melhor com o IVA.
Já para uma loja de peças de computadores que também faz consertos, mas tem a maioria dos recursos advindos da venda de peças, optar pelo IVA pode ser mais adequado.
De acordo com o PLP 68/24, os contribuintes do IVA (IBS/CBS) podem se apropriar de créditos quando ocorrer a cobrança desses tributos nas operações anteriores. Os impostos vão dar origem a créditos tributários para serem aplicados ao longo da cadeia. O objetivo é evitar a cumulatividade de tributos que ocorre atualmente. Ou seja, a intenção é acabar com o pagamento em cascata de impostos.
Empresas enquadradas no Simples atualmente não geram créditos tributários direto, ou seja, para elas mesmas. Dessa forma, a reforma abre espaço para que essas empresas possam ter vantagem com a geração de créditos, excluindo o IBS e CBS da guia.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-ES), Walterleno Noronha, destacou que, se optar pelo IVA, a empresa verá um aumento da carga tributária bruta, mas, como terá créditos, poderá abater, ganhando competitividade. Por outro lado, ao continuar no Simples, não há direto a crédito, a carga tributária é menor, mas a competitividade também é reduzida.
"O ideal é procurar um profissional atualizado para auxiliar na tomada de decisão, mas é possível que seja vantajoso aderir ao IVA. O que vai determinar a escolha é o quanto a empresa tem de despesas para virar crédito", detalha.
Nessa avaliação, o presidente do CRC orienta que a empresa avalie o volume geral de despesas. Se há um custo fixo considerável, como aluguel, luz, compra de insumos, em geral as despesas com atividade operacional, é possível gerar créditos com esses gastos para pagar menos tributos. Ele explica que o crédito será tomado no ato do pagamento.
André Motta, especialista em Finanças, acrescenta que, de forma geral, não vai valer a pena recolher por fora quando a empresa de quem se compra também está no regime simplificado. "Será preciso verificar se seus fornecedores recolhem IBS/CBS para gerarem créditos. Se não for o caso, não valerá a pena a migração", aponta.
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