Depois da cobrança pelo despacho das malas, algumas companhias aéreas agora começam a exigir pagamento para levar a bagagem de mão de 10 kg embarcada. A princípio, a taxa passou a ser imposta pelas empresas low cost, porém, "se a moda pega", ela pode se espalhar pelas demais empresas e até tornar a viagem um pouco mais cara.
As aéreas Norwegian e JetSmart foram as responsáveis por lançar a novidade. Desde o final de janeiro, elas só permitem que o passageiro leve uma bagagem pessoal (bolsa ou mochila) com até 10 kg e que caiba embaixo do assento.
Segundo a Resolução n° 400 da Anac, as empresas são obrigadas a permitir o embarque de uma bagagem de até de 10 kg, porém, não há delimitação do tipo de volume ou local onde deve ser alocada dentro da cabine. Ainda segundo a norma, qualquer item, além desse, poderá ser cobrado pelas aéreas.
Aproveitando-se dessa norma, as empresas estão delimitando que essa bagagem de 10 kg não seja classificada como mala de mão e que necessariamente caiba no espaço embaixo da cadeira, proibindo assim o uso gratuito do bagageiro. Com isso, além de restringir ainda mais o transporte de pertences dentro da aeronave, as empresas estão forçando o consumidor a pagar pelo transporte da mala de mão, até então gratuito.
Em uma das companhias aéreas que adotou a cobrança pela mala de mão, o item pessoal que pode ser transportado gratuitamente precisa ter dimensão máxima de 30cmx20cmx38cm, enquanto a mala de mão com cobrança pode ter até 45cmx35cmx25cm.
Atualmente a maior parte das companhias aéreas permite, em voos nacionais, que o passageiro carregue uma mala de mão de até 10 kg mais uma bagagem pessoal de até 3 kg. Já nos voos internacionais, varia entre 8 kg e 10 kg mais um item pessoal.
Para o advogado Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a interpretação da resolução da Agência Nacional de Aviação (Anac), responsável por determinar as normas que as empresas aéreas devem cumprir, parece ter espaço para cobrar ainda mais do consumidor.
"É um caso muito novo e as entidades de direito ao consumidor devem se manifestar sobre ele, além do Judiciário, que precisa ser provocado para agir também. E como ficará quando a pessoa estiver transportando uma bagagem de 10 kg que não cabe debaixo do assento?", questiona.
O especialista ainda aponta que é preciso ter uma decisão mais clara da Anac, dos Tribunais de Justiça, do Ministério Público e do Procon sobre o tema para que o consumidor não seja lesado pelas companhias.
O diretor-presidente do Procon Estadual, Rogério Athayde, orienta que caso o passageiro passe por essa situação pode procurar os órgãos de defesa do consumidor ou entrar em contato com a Anac para resolver o problema.
Em nota, a Anac respondeu a reportagem que, conforme a Resolução n° 400, o transportador deverá permitir uma franquia mínima de 10 kg de bagagem de mão por passageiro de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas no contrato de transporte. "Ou seja, não há irregularidade no que está sendo praticado pelas empresas, tendo em vista que são elas as responsáveis por definir as dimensões da bagagem de mão."
Ainda segundo a resolução, as bagagens que não se enquadrarem nas regras estabelecidas pelas companhias aéreas poderão ser recusadas ou submetidas a contrato de transporte de carga.
O passageiro que comprar bilhetes na tarifa LowFare (a mais barata) da norueguesa Norwegian, com rota entre Rio de Janeiro-Londres (Reino Unido), se quiser levar uma mala, terá que desembolsar entre US$ 5,50 (R$ 24) e US$ 10 (R$ 48). Nas demais classes tarifárias os passageiros podem transportar uma bagagem de mão no tamanho padrão sem custo. As novas regras não valem para quem comprou passagens aéreas antes do dia 23 de janeiro.
Já quem decidir viajar pela JetSmart, terá que desembolsar entre R$ 90 e R$ 190 para levar uma mala de mão a bordo. A empresa opera voos de Salvador (BA) e Foz do Iguaçu (PR) para Santiago (Chile) e, em março, deve começar a rota entre São Paulo e Santiago. As passagens da companhia dão direito a apenas uma mochila com tamanho máximo de 45 centímetros de altura, 35 centímetros de largura e 25 centímetros de profundidade, pensando no máximo 10 quilos, para ser alocada embaixo do assento.
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