Vender um produto com preços diferentes conforme a aparência do cliente é uma prática considerada desleal. No entanto, em tempos de compras on-line é cada vez mais difícil escapar dessas armadilhas. No Dia Mundial do Consumidor, nesta quarta-feira (15), com tantas promoções, vale ficar atento.
Entre as reclamações, clientes relatam diferença no valor de mercadorias quando a pesquisa para a aquisição dos produtos é feita por aparelhos celulares com sistemas operacionais diferentes: iOS (iPhone) e Android. Um caso recente viralizou no Twitter e no Tik Tok. Um usuário que pesquisava preços de passagens aéreas e identificou a diferença na cobrança entre Windows e MacBook e entre Android e IOS.
Outras situações também já foram relatadas no Reclame Aqui. De acordo com o consumidor, os preços do frete de um produto comprado via aplicativo delivery de comida era diferente quando os usuários usavam um aparelho iOS ou Android.
“No iPhone o valor é mais caro. Como assim? O que a taxa de entrega tem a ver com o aparelho? Muito estranho isso”, disse o consumidor.
A empresa respondeu e disse que verificaria a ocorrência. E pediu, caso o cliente tivesse, prints de valores divergentes conforme o sistema operacional para uma análise mais detalhada a respeito.
Em outra reclamação no mesmo site, um consumidor mostrou sua indignação com a política de frete diferente entre os sistemas operacionais de uma empresa chinesa, citando até o Código de Defesa do Consumidor.
“Cobram diferente valores no frete grátis dependendo do celular do consumidor. Se for Android, o frete grátis é R$ 29,99 ou, se for iOs, o valor é de R$ 49,99.A primeira vez uma atendente mentiu e pediu desculpas e, no segundo, o atendente deixa claro uma dupla cobrança no requisito do frete”, disse o consumidor na reclamação.
Sobre essa reclamação, a empresa respondeu que o preço das mercadorias é definido após o cálculo dos custos de operação e manutenção e outros fatores.
"Os custos operacionais e de manutenção para diferentes equipamentos são diferentes, portanto o preço pode ser diferente. Os clientes podem optar por comprar através do equipamento que preferirem", disse a empresa, que também pediu desculpa pelo transtorno e relatou as sugestões do consumidor aos departamentos relevantes.
"Peço desculpas novamente pelo transtorno causado. Relatamos suas sugestões aos departamentos relevantes. Se precisar de mais ajuda, por favor me avise", aponta a empresa.
De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor Diego Pimenta, a discussão de preços diferentes, conforme a oportunidade do vendedor, gravita em torno da boa fé.
“Cobrar preço diferente conforme o padrão do cliente é uma prática antiga, que era realizada pelos prestadores do serviço. Também acontecia no comércio. Essa prática que ainda pode ser vista, mas é considerada ilegal e abusiva”, disse.
De acordo com Pimenta, no comércio a prática se tornou mais rara porque o Código de Defesa do Consumidor obrigou que comerciantes estabelecessem um padrão de preços.
“Quando o cliente identifica dois valores em uma mesma mercadoria, por exemplo, o que vale é o valor mais barato”, afirma.
No entanto, com a popularização da internet, essas práticas voltaram a ficar comuns, disse o especialista.
“Valendo-se da internet, as empresas praticam esses abusos, nos quais pessoas ignorantes ou aquelas mais sábias com as ferramentas podem cair porque não terão tempo hábil para fazer uma pesquisa de preço mais apurada”, destaca o advogado.
Quem também concorda que a prática é abusiva é o advogado especialista em Direito do Consumidor Yuri Iglezias. Segundo o profissional, o preço deve ser igual para todos os consumidores e não pode haver exceção em função do dispositivo, site ou aplicativo pelo qual é acessado.
Apesar de essa variação de preço ser comum, Diego Pimenta disse ainda que a prática deve ser denunciada, mesmo quando a lesão causada for mínima, para que os órgãos competentes tenham rigor em investigar e punir as empresas.
O advogado orientou quais são as ações que um consumidor pode adotar, caso se sinta lesado.
“Com provas, o cliente pode exigir comprar o produto com o valor mais barato pelos meios cabíveis, que é, primeiro, fazendo contato com a empresa e, depois, com o Procon, no qual a denúncia pode ser feita de forma virtual e por meio de um processo judicial”, ressalta o advogado.
Segundo o especialista, mesmo que o prejuízo seja mínimo, é fundamental denunciar o desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.
“Ninguém quer brigar por R$ 10 ou R$ 20, mas as pessoas não querem que essa prática aconteça mais nem com ela e nem com outras pessoas. Por isso, essa denúncia é importante para que os órgãos competentes observem esses movimentos e adotem punições mais rígidas”, explica Diego Pimenta.
Yuri Iglezias também orientou que a denúncia seja feita no site do governo federal (www.consumidor.gov.br), que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet.
“Este site é um serviço público onde você pode ter a sua demanda resolvida sem sair de casa”, disse.
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