Momento cercado por união familiar e cordialidade entre amigos, a tradição de trocar presentes no Natal não perde a força ao longo dos anos. Apesar disso, pode ocorrer de alguém ganhar uma roupa de um tamanho que não é o ideal ou de uma cor que não lhe agrade. Nesses casos, fica a dúvida sobre o que fazer e como proceder para não perder o presente.
Entenda quais são as condições previstas para a troca de produtos adquiridos em lojas físicas e em comércio eletrônico.
Em todos os casos de compra na internet, o cliente tem direito de pedir a substituição ou devolução até sete dias depois do recebimento, sendo responsabilidade do fornecedor arcar com os custos. O comprador não precisa nem ter um motivo para justificar a substituição ou devolução. A solicitação deve ser feita no prazo de sete dias pelo aplicativo, site ou telefone da loja.
Caso a pessoa que ganhe o presente precise trocar a mercadoria, ela deve pedir ao comprador do produto para solicitar a devolução. Geralmente, as lojas passam um código dos Correios para a postagem da encomenda.
Por outro lado, em lojas físicas — seja em shoppings, seja em comércios de rua — há condições mais específicas para trocas. A princípio, o estabelecimento não é obrigado, exceto que seja uma opção do fornecedor ou se o consumidor tiver sido informado da existência dessa possibilidade. O lojista deve definir condições para cumprir a política de trocas e informar previamente de maneira clara ao comprador.
Órgãos de defesa do consumidor orientam que o cliente já busque se informar se há essa opção logo ao entrar na loja. Em caso de promoções, o valor da troca será o mesmo pago pelo cliente. Se não for possível a substituição do produto por outro igual, o cliente pode escolher outro com o mesmo valor ou complementar, caso a mercadoria seja mais cara.
Para que a pessoa presenteada possa trocar o presente sem a necessidade de nota fiscal, o comprador deve solicitar um comprovante, como etiqueta, notas ou carimbos na embalagem, garantindo o prazo para fazer a substituição.
O fornecedor que optar pela política de troca por arrependimento em seu espaço físico deve garantir esse direito a todos os clientes da mesma maneira.
Vale lembrar que, caso o produto apresente defeito, o Código de Defesa do Consumidor garante a troca obrigatória no prazo de 30 dias para bens não duráveis, como alimentos e roupas, e 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos e computadores.
Durante a compra, o ideal é avaliar a condições dos produtos e as questões relacionadas à saúde e a segurança de quem vai receber. No caso de brinquedos, por exemplo, é recomendado avaliar indicação de faixa etária para evitar riscos aos pequenos.
Também é interessante verificar se o produto não possui algum defeito aparente e exigir, na hora da compra, testes e demonstração de funcionamento de eletrônicos, por exemplo.
Compre somente produtos originais e exija sempre a nota ou cupom fiscal, pois é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação
Se o produto apresentar algum tipo de defeito, o lojista ou o fabricante é obrigado a sanar o problema em até 30 dias. Leve o produto à assistência técnica autorizada para reparo e guarde a ordem de serviço.
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