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Compras em loja ou na internet: saiba como trocar o presente de fim de ano

Compras em loja ou na internet: saiba como trocar o presente de fim de ano

Em caso de arrependimento, o consumidor não precisa justificar o motivo da troca, desde que seja feita dentro das condições e dos prazos determinados

Publicado em 25 de dezembro de 2024 às 08:48

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura
Eduarda Lisboa
Repórter / [email protected]
João Barbosa
Repórter / [email protected]

Momento cercado por união familiar e cordialidade entre amigos, a tradição de trocar presentes no Natal não perde a força ao longo dos anos. Apesar disso, pode ocorrer de alguém ganhar uma roupa de um tamanho que não é o ideal ou de uma cor que não lhe agrade. Nesses casos, fica a dúvida sobre o que fazer e como proceder para não perder o presente. 

Entenda quais são as condições previstas para a troca de produtos adquiridos em lojas físicas e em comércio eletrônico.

Produtos da internet

Em todos os casos de compra na internet, o cliente tem direito de pedir a substituição ou devolução até sete dias depois do recebimento, sendo responsabilidade do fornecedor arcar com os custos. O comprador não precisa nem ter um motivo para justificar a substituição ou devolução. A solicitação deve ser feita no prazo de sete dias pelo aplicativo, site ou telefone da loja.

Compras em loja ou na internet - saiba como trocar o presente de fim de ano

Caso a pessoa que ganhe o presente precise trocar a mercadoria, ela deve pedir ao comprador do produto para solicitar a devolução. Geralmente, as lojas passam um código dos Correios para a postagem da encomenda.

Consumidor deve ficar atento aos direitos para não se arrepender diante dos presentes de fim do ano
Consumidor deve ficar atento aos direitos em caso de necessidade de troca dos presentes de fim do ano. (Pexels)

O que fazer em lojas físicas?

Por outro lado, em lojas físicas — seja em shoppings, seja em comércios de rua — há condições mais específicas para trocas. A princípio, o estabelecimento não é obrigado, exceto que seja uma opção do fornecedor ou se o consumidor tiver sido informado da existência dessa possibilidade.  O lojista deve definir condições para cumprir a política de trocas e informar previamente de maneira clara ao comprador. 

Órgãos de defesa do consumidor orientam que o cliente já busque se informar se há essa opção logo ao entrar na loja. Em caso de promoções, o valor da troca será o mesmo pago pelo cliente. Se não for possível a substituição do produto por outro igual, o cliente pode escolher outro com o mesmo valor ou complementar, caso a mercadoria seja mais cara.

Para que a pessoa presenteada possa trocar o presente sem a necessidade de nota fiscal, o comprador deve solicitar um comprovante, como etiqueta, notas ou carimbos na embalagem, garantindo o prazo para fazer a substituição.

O fornecedor que optar pela política de troca por arrependimento em seu espaço físico deve garantir esse direito a todos os clientes da mesma maneira.

Vale lembrar que, caso o produto apresente defeito, o Código de Defesa do Consumidor garante a troca obrigatória no prazo de 30 dias para bens não duráveis, como alimentos e roupas, e 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos e computadores.

Dicas para as compras de Natal

  • 01

    Avalie os produtos

    Durante a compra, o ideal é avaliar a condições dos produtos e as questões relacionadas à saúde e a segurança de quem vai receber. No caso de brinquedos, por exemplo, é recomendado avaliar indicação de faixa etária para evitar riscos aos pequenos.

  • 02

    Teste os produtos

    Também é interessante verificar se o produto não possui algum defeito aparente e exigir, na hora da compra, testes e demonstração de funcionamento de eletrônicos, por exemplo.

  • 03

    Exija cupom/nota fiscal

    Compre somente produtos originais e exija sempre a nota ou cupom fiscal, pois é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação

  • 04

    Deu defeito e agora?

    Se o produto apresentar algum tipo de defeito, o lojista ou o fabricante é obrigado a sanar o problema em até 30 dias. Leve o produto à assistência técnica autorizada para reparo e guarde a ordem de serviço.

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