Confira quais veículos estão isentos do IPVA em 2022 no ES
Automóveis com mais de 15 anos de fabricação integram a lista de isenção de pagamento do imposto no Estado. Veja lista com principais modelos, e outras situações em que há isenção
Publicado em 7 de dezembro de 2021 às 20:33
3min de leitura
Carros emplacados no Espírito Santo com mais de 15 anos de fabricação não pagam IPVA. (Freepik)
O ano de 2022 já está batendo à porta e, com ele, também chega a época de pagar alguns tributos anuais, como o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, o IPVA, que incide sobre motos, carros, caminhões, ônibus e micro-ônibus. Recentemente, A Gazeta mostrou que ele pode ficar até 27% mais caro no Espírito Santo, mas será que você está entre os motoristas que precisam pagá-lo?
As regras para isenção variam de acordo com cada Estado. No caso dos automóveis emplacados em território capixaba, são 11 situações em que os proprietários começam janeiro com este alívio no bolso. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), uma delas prevê que os veículos com mais de 15 anos de fabricação, independentemente da categoria, ficam livres da cobrança.
2006
é o ano máximo de fabricação para isenção do IPVA 2022 no ES
Pensando nisso, a reportagem de A Gazeta fez um levantamento com os principais veículos de passeio fabricados em 2006, com mais de 50 modelos isentos. Além deles, claro, os que foram fabricados em anos anteriores seguem com isenção do IPVA. Para facilitar a identificação, a lista abaixo está em ordem alfabética das fabricantes. Confira:
CHEVROLET
Astra Elite 2006
Astra Comfort 2006
Astra Elegance 2006
Celta Life 2006
Celta Spirit 2006
Celta Super 2006
Corsa Hat 2006
Corsa Sed Class 2006
Meriva 2006
Montana 2006
S10 Blazer 2006
S10 Pic-Up 2006
Vectra Elegance 2006
Vectra Elite 2006
Zafira Comfort 2006
Zafira Elite 2006
CITROEN
C3 Solaris 2006
C3 GLX 2006
C4 2006
C5 2006
C6 2006
Xsara Picasso 2006
FIAT
Doblo Adventure 2006
Doblo Cargo 2006
Doblo ELX 2006
Idea HLX 2006
Marea Turbo 2006
Marea SX 2006
Marea Weekend 2006
Palio Weekend 2006
Palio HLX 2006
Palio EX 2006
Siena 2006
Stilo 2006
Strada Adventure 2006
Strada Trekking 2006
Uno Furgão 2006
Uno Mille 2006
FORD
EcoSport 2006
Fiesta Street 2006
Fiesta Supercharger 2006
Focus Ghia 2006
Focus Sedan 2006
Fusion 2006
Ka 2006
Mustang GT 2006
Ranger XL 2006
Ranger XLS 2006
HONDA
Accord Sedan 2006
Civic Sedan 2006
Fit EX 2006
Fit LX 2006
Fit LXL 2006
HYUNDAI
Santa Fe 2006
Sonata 2006
Tucson 2006
PEUGEOT
206 Feline 2006
206 CC 2006
206 Holiday 2006
206 Presence 2006
206 Sensation 2006
307 Rallye 2006
307 Soleil 2006
307 Griff 2006
407 Sedan 2006
407 SW 2006
RENAULT
Clio Authentique 2006
Clio Dynamique 2006
Clio Expression 2006
Clio Privilegè 2006
Clio Egeus 2006
Kangoo 2006
Megane 2006
Scénic 2006
VOLKSWAGEN
Saveiro City 2006
Saveiro Crossover 2006
SpaceFox 2006
Parati 2006
Kombi 2006
Golf GTI 2006
Golf Flash 2006
Fox City 2006
Fox Sportline 2006
Fox Plus 2006
Gol City 2006
Gol Copa 2006
Gol Tech 2006
CrossFox 2006
ISENÇÃO DO IPVA: VEJA DEMAIS REGRAS
Além do recorte pelo ano de fabricação do automóvel, o governo do Espírito Santo prevê dez regras para isenção do IPVA. Destaca-se a liberação para pessoas com autismo ou portadoras de deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou o responsável legal, conforme a Lei Federal nº 7.853 de 1989. Também são isentos:
Veículos de transporte de passageiros (tipo táxi);
Automóveis de entidades ou associações sem fins lucrativos que prestem serviços de transporte às pessoas portadoras de deficiência;
Veículos do sistema regular de transporte de passageiros adaptados com elevadores para embarque e desembarque de portadores de deficiência usuários de cadeiras de rodas;
Automóveis do sistema regular de transporte de passageiros adaptados com elevadores para embarque e desembarque de portadores de deficiência usuários de cadeiras de rodas;
Veículos empregados em serviços agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias públicas;
Ambulâncias;
Ônibus exclusivamente empregados em linhas de transporte urbano ou na execução dos serviços de transporte rodoviário de pessoas;
Turistas estrangeiros, portadores de “Certificados Internacionais de Circular e Conduzir”, pelo prazo estabelecido nestes, nunca superior a um ano, respeitado o princípio da reciprocidade;
Empresas públicas, quando subvencionadas pelas pessoas de direito público;
Embaixadas, consulados e escritórios ou agências estrangeiras acreditados junto ao Governo Federal, com direito a tratamento diplomático, comprovada a isenção por documento a ser fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, desde que haja reciprocidade.
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