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Consumidor pode remarcar viagem a praias atingidas por mancha de óleo

Consumidor pode remarcar viagem a praias atingidas por mancha de óleo

Apesar das manchas de óleo nas praias, a procura de capixabas pelo turismo no nordeste segue praticamente inalterada segundo donos de agências de viagens

Publicado em 17 de outubro de 2019 às 19:01

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Mancha de óleo atinge o litoral do Nordeste. (Adema/Governo de Sergipe)

Após identificação de manchas de óleo que já se espalharam por 132 pontos da costa brasileira, de acordo com informações do Ibama nesta quinta-feira (17), e diante do questionamento de turistas que têm reservas de viagem para as regiões mais afetadas, a Reportagem buscou o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) para entender que direitos têm quem já adquiriu passagens e hospedagem para as localidades em questão.

De acordo com o órgão, as agências de viagens, companhias aéreas e o setor hoteleiro não podem ser responsabilizados por imprevistos e prejuízos ao consumidor causados por terceiros, acontecimentos imprevisíveis ou intempéries da natureza, conhecidos como fortuito ou força maior. O Procon ressaltou ainda “que os consumidores devem estar atentos aos seus contratos de viagem e que o Órgão está à disposição para maiores orientações”.

CAMINHO PARA O CONSUMIDOR

De acordo com o advogado Luiz Gustavo Tardin, especialista em Direito Civil e do Consumidor, este caso das manchas de petróleo não é causa de cancelamento automático de reservas. “Esta situação é difícil, já que quando uma pessoa contrata um hotel, um serviço aéreo ou ônibus, existe um contrato firmado. No meu entendimento, se o consumidor quiser cancelar, ele terá que verificar no contrato a multa estipulada, observar as regras, se tem direito à restituição. A responsabilidade nesse caso não é da empresa, o cliente não está isento do pagamento”, iniciou.

Por outro lado, se houver no contrato uma cláusula abusiva, o advogado entende que há proteção maior pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “No caso, por exemplo, de uma retenção total do valor pago pelo cliente de uma companhia ou agência, existe aí uma abusividade. O valor cobrado como multa deve ser proporcional ao tipo de contratação. O CDC, no artigo 51, fala que é abusiva a cláusula que onera demasiadamente o consumidor, no entanto, não explica o que seria esse ‘demasiadamente’, o que, na minha visão, seria uma retenção integral do valor. Não dá para, por exemplo, exigir o valor de 10 diárias de hotel, neste caso, entendo que a retenção de uma diária seria o suficiente”, explicou.

“Até agora não tive problema algum nesse sentido”

Em relação à procura de capixabas para destinos litorâneos, em especial no nordeste, agentes de viagem deixaram claro que não houve queda significativa. Segundo Gerson Alves, franqueado de uma CVC Viagens, até agora não foi recebida qualquer tentativa de adiamento ou cancelamento em virtude das manchas de óleo.

“Conversei com outros franqueados e não tivemos nem cancelamento, nem a hipótese de o cliente pensar em mudar o roteiro. Hoje mesmo vendi pacote para Maceió. A CVC não mandou nenhum informativo padrão com determinação específica para estes casos, então entraria nos casos de multas contratuais convencionais para quem queira cancelar, a princípio”, iniciou.

No mesmo sentido, Priscila Nascimento, gerente da DNA Turismo, contou que não percebeu impacto gerado pelo óleo. “A procura para o nordeste costuma ser intensificada no verão, mas até o momento não tive muitas ligações questionando sobre isso. Recebemos um pedido de alteração de viagem que teria como destino Recife e os clientes decidiram mudar para Fortaleza e um fornecedor do nordeste mencionou que as vendas lá caíram 10%. Mas até o momento, a prática por nós adotada é a de cobrar multa em caso de remarcação de bilhete, como ocorreria em outras situações”, mencionou.

“Os fornecedores asseguram que os principais destinos não foram afetados”

Para Augusto Prudente, gestor da operadora de pacotes de viagem 4u (For You), os fornecedores locais de pacotes, localizados no nordeste, asseguraram que as principais praias em termos de procura não foram alteradas a ponto de perderem balneabilidade, dentre elas, Muro Alto, em Porto de Galinhas, Maragogi, Calhetas, Boa Viagem (Recife), e alguns destinos em Natal.

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“Apesar de estarmos sempre acompanhando estes locais, houve a situação de passageiros que cancelaram por conta da mancha. Mas a gente recebe fotos, notas, etc, provando que a condição é favorável. Apesar disso, há queda na procura, mas, como muitas pessoas não procuram data de embarque tão próximo, não mudou muito. Além disso, a gente segue a política normal tarifária, os hoteis, por exemplo, não abrem mão dos custos, eles não tem culpa, bem como as companhias aéreas. Estou inclusive levando agentes de viagem para o litoral pernambucano no dia 1º de novembro, vamos conhecer os nossos produtos lá e ninguém cancelou”, finalizou.

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