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Conta de luz volta a ser cobrada de 132 mil famílias no ES em julho

Conta de luz volta a ser cobrada de 132 mil famílias no ES em julho

Consumidores inscritos no programa Tarifa Social ficaram isentos do pagamento por três meses. Agora terão descontos progressivos de até 65% aplicados na conta

Publicado em 1 de julho de 2020 às 16:12

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Dinheiro da conta de luz banca gastos do ONS com massagens e restaurantes
Serviço de energia elétrica estava gratuito para famílias em risco social. (Pixabay)

Com o fim da Medida Provisória 950/2019, que garantia a gratuidade da conta de energia por três meses, consumidores inscritos no programa Tarifa Social voltam a pagar pelo serviço a partir deste mês de julho.

O retorno da cobrança vai atingir 132.852 famílias no Estado atendidas pela EDP Espírito Santo (125 mil) e pela Luz e Força Santa Maria (7.852), que passarão a ter o desconto no formato original, de até 65%.

Durante os meses de abril, maio e junho, a MP isentou da cobrança de energia clientes de baixa renda com consumo mensal de até 220kWh. O objetivo era atender principalmente as pessoas que tiveram perda de renda por causa da pandemia do novo coronavírus.

“Com o final do período de isenção, é importante que a família beneficiada fique ainda mais atenta ao seu consumo de energia para o uso sem desperdício, já que o desconto da Tarifa Social é escalonado, e quanto menor o consumo, maior o desconto”, explica Evandro Scopel, gestor de Atendimento Comercial da EDP.

Os consumidores que se enquadram nos critérios do programa Tarifa Social e que ainda não se inscreveram podem solicitar o cadastro no site da companhia. Já os clientes da Luz e Força Santa Maria são atendidos pela Central de Atendimento 0800 970 9196.

QUEM TEM DIREITO

  • Família inscrita no CadÚnico para programas sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica.

OS DESCONTOS SÃO OFERECIDOS POR FAIXA DE CONSUMO

  • Até 30 kWh/mês - 65%
  • De 31 a 100 kWh/mês - 40%
  • De 101 a 220 kWh/mês - 10%
  • Acima de 220 kWh/mês - Não há desconto

AS EXIGÊNCIAS

Para ter acesso ao benefício, o cliente deve ter o Número de Identificação Social (NIS), do Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).

Após a atualização do CadÚnico, que pode ser realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, é possível ter acesso ao desconto pelo site da EDP

Além da página na internet, o consumidor tem a opção de se cadastrar por meio da Central de Atendimento, no 0800 721 0707 (ligação gratuita, 24 horas/sete dias por semana). Após a inscrição, a EDP avaliará a documentação e, estando tudo correto, o cliente receberá a isenção do consumo na próxima fatura de energia.

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Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:
  • Número de Identificação Social (NIS) atualizado – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;
  • Conta de energia;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
  • Contrato de aluguel, no caso de se enquadrar como inquilino do imóvel;
  • Em caso de receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é preciso apresentar o número do benefício. 
  • Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.

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