A partir de fevereiro, o valor das contribuições dos trabalhadores ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) vai mudar. A atualização veio com a publicação, pelo governo federal, das regras do reajuste nas aposentadorias e pensões pagas pela instituição.
Com isso, o teto dos benefícios passou de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49, levando também à atualização das faixas de contribuição dos trabalhadores com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos. Os novos valores passarão a valer em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro.
Como as alíquotas são progressivas, a contribuição é cobrada apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Caso o beneficiário ganhe mais de um salário mínimo, ele deve pagar 7,5% de alíquota de contribuição sobre R$ 1.302 e outros percentuais no que exceder esse valor. Confira na tabela a seguir:
Como exemplo, um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.302 (o equivalente a R$ 97,65), mais 9% — que é o percentual estabelecido para quem recebe de R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29 — sobre os R$ 198 que excedem o valor do salário mínimo (R$ 17,82), totalizando R$ 115,47 de contribuição.
Em relação a quem ganha R$ 2.000, a contribuição será de 7,5% sobre R$ 1.302 (R$ 97,65), mais 9% sobre R$ 698 (R$ 62,82), totalizando R$ 160,47.
Para o contribuinte individual, as alíquotas permanecem em 20% e 11%, e de 20%, 11% e 5% para segurados facultativos, de acordo com a forma de contribuição ao INSS. Para aqueles beneficiários que estão empregados, o recolhimento é feito pela empresa.
Para quem ainda não teve reajuste de salário neste ano, o valor da contribuição diminui, a partir do reajuste do teto do INSS. Quando o salário do profissional for reajustado, porém, o valor do desconto aumentará.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta