Os contribuintes que não querem pagar multas por não respeitar o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda devem enviar as informações financeiras para a Receita Federal ainda que elas estejam incompletas. O prazo para o envio termina nesta terça-feira (30), às 23h59 e 43,8 mil capixabas ainda não concluíram a declaração (atualização das 9h desta terça).
De acordo com a contadora e conselheira do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-ES) Mônica Porto, é melhor para o contribuinte entregar a declaração com os dados que tem e depois fazer uma declaração retificadora. Tal modo de declaração é liberado pela Receita em até 24 horas após o fim do prazo.
Fazendo dessa forma o contribuinte evita a multa. O problema é que na retificação não é possível mudar a forma de tributação completa ou simplificada. Assim, a pessoa não consegue escolher qual declaração é mais vantajosa, explica destacando que a multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
De acordo com a contadora, os contribuintes devem ter mais atenção com os rendimentos. Se a pessoa esquece de cadastrar um rendimento, ainda que pequeno, ela já pode cair na malha fina. Então é preciso ter atenção com aplicativos, como o Pic Pay, que gera rendimentos, investimentos em ações, contas em cooperativas, entre outras formas que estão se popularizando atualmente, esclarece.
Para quem vai fazer a declaração retificadora é imprescindível ter em mãos o número do recibo da declaração original. Esse recibo é emitido ao final da declaração original e o contribuinte só consegue fazer a retificação se tiver esse número. Depois é só alterar as informações que precisam ser retificadas sejam elas despesas ou rendimentos, completa.
A Receita Federal vai pagar a restituição do Imposto de Renda para 59.546 contribuintes do Espírito Santo. No total, eles vão receber R$ 98,5 milhões. Em todo o Brasil estarão neste segundo lote 3,3 milhões de contribuintes, que vão receber um total de R$ 5,7 bilhões.
A maior parte do dinheiro será destinada para contribuintes que têm prioridade legal para o recebimento acima dos 60 anos, com deficiência física ou mental, doença grave, ou que tenha no magistério a principal fonte de renda. Também vão ser contemplados contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta