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Coronavírus: cobertura de seguro de vida pode excluir morte em pandemia

Coronavírus: cobertura de seguro de vida pode excluir morte em pandemia

Algumas seguradoras têm surpreendido usuários, por não garantirem a cobertura. Procon diz que cabe denúncia, no caso de descumprimento contratual ou cláusulas abusivas

Publicado em 28 de abril de 2020 às 21:52

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Coronavírus: vírus causa grave infecção no corpo
Coronavírus causa grave infecção no corpo . (Radoslav Zilinsky/Getty Images)

Com o aumento do número de casos de pessoas infectadas pelo coronavírus, e, consequentemente, com o crescimento no número de óbitos registrados pela Covid-19 no Espírito Santo, capixabas passam a questionar direitos relacionados aos seguros de vida. Neste sentido, clientes de seguradoras foram pegos de surpresa, já que algumas delas não garantem a cobertura em decorrência de pandemias. A reportagem de A Gazeta conversou com especialistas para entender o que deve ser observado para garantir maior proteção aos segurados e aos seus dependentes.

De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor e também comentarista da CBN Vitória, Luiz Gustavo Tardin, em regra, as seguradoras não cobrem óbitos em razão de pandemias, o que, em tese, permitiria a não inclusão de morte pelo novo coronavírus nos contratos. "A minha primeira sugestão, diante disso, é pedir ao corretor a apólice do seguro completa e dar uma lida. Tenho observado que muitas seguradoras estão refazendo cláusulas e notificando essas mudanças aos corretores, passando a incluir a situação da Covid-19. As mensagens nesse sentido se tornam cláusulas contratuais, vinculando as empresas", afirma.

Apesar de não ser obrigatória a previsão no contrato dos casos de pandemia, a tendência é que as seguradoras passem a aderir à cobertura nesta situação inesperada. "De uma forma geral, as seguradoras vêm garantindo isso. É a primeira pandemia em muito tempo, se não se posicionam, as pessoas vão dar preferência para quem faz cobertura, o que acabaria gerando perda de clientes para empresas que não têm essa previsão. Cabe ao consumidor ter cuidado, buscar conhecer a apólice e saber se a seguradora mudou de posicionamento para incluir especificidades sobre o momento atual", acrescenta o especialista.

MANUTENÇÃO DOS VALORES

Segundo a corretora de seguros Lorena Amequin, não tem havido diferença de valores pagos pelos consumidores neste tipo de contrato. "Não teve essa alteração por nenhuma seguradora. Antes, a única seguradora atuando no Brasil que previa cobertura em epidemias e pandemias era a Icatu Seguros. Porém, no momento atual, por conta do coronavírus, algumas outras atuantes no país abriram a cobertura para abranger este momento delicado. Inclusive, algumas empresas fizeram isso apenas no mercado brasileiro, em detrimento aos países de origem", explica.

No mesmo sentido, Tardin confirma que as empresas de seguro de vida não têm cobrado valores a mais pela inclusão da proteção aos casos de morte pela pandemia atual.

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Na visão de quem atua na área, tem sido percebido o aumento da procura de profissionais da saúde por seguros de vida. "Por um lado, existe um grande aumento por parte destes profissionais, já que ficam naturalmente mais expostos à pandemia. Aparentemente, ficou mais evidente a preocupação com a morte e com a segurança familiar. Por outro viés, empresários e autônomos estão deixando de trabalhar e tiveram a renda diminuída, o que fez com que não tenham procurado contratar os nossos planos, em virtude da crise financeira", afirma a corretora.

DICAS PARA EVITAR SURPRESAS

Tanto para o advogado Luiz Gustavo Tardin quanto para a corretora de seguros Lorena Amequin, alguns cuidados devem ser observados pelos consumidores, em especial neste momento. Confira: 

PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR

O diretor-presidente do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), Rogério Athayde, informa que os consumidores que enfrentarem problemas com a cobertura contratual dos seguros de vida poderão recorrer ao órgão para que se façam valer as regras previstas em cada contrato.

“O primeiro passo é sempre buscar o diálogo e um acordo com a seguradora, mantendo o íntegro cumprimento do contrato e coibindo prováveis cláusulas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Em caso de negativa, poderá o consumidor recorrer ao Procon, munido dos seus documentos pessoais e do contrato, para que, após análise, a seguradora seja notificada, buscando o cumprimento do direito do consumidor ou, ainda, indagar os motivos de uma provável negativa", afirma.

05/03/2020 - Primeiro caso de coronavírus é registrado no Estado. É uma mulher de 37 anos que esteve na Itália e chegou ao Espírito Santo em 20/02(Freepik)

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