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Coronavírus: empresas demitem por WhatsApp, videochamadas e e-mail

Coronavírus: empresas demitem por WhatsApp, videochamadas e e-mail

Com trabalho remoto, os patrões estão usando as plataformas digitais para dispensar empregados. Especialistas defendem que ao dispensar, empregador adote modelo presencial

Publicado em 13 de abril de 2020 às 09:46

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Carteira de Trabalho e Previdência Social do Ministério do Trabalho
Carteira de Trabalho e Previdência Social do Ministério do Trabalho. (Carlos Alberto Silva)

Ser demitido nunca é uma boa notícia, ainda mais em meio à pandemia do coronavírus (Covid-19). No país, algumas empresas começaram a dispensar os funcionários  por WhatsApp, videochamadas, telefone ou e-mail. Segundo elas, essa é uma forma de evitar que o ex-colaborador seja exposto ao vírus. 

Apesar da boa intenção, especialistas em Recursos Humanos afirmam que quando a dispensa é feita de maneira impessoal pode piorar o quadro emocional do empregado que está deixando a empresa e os que permanecem nela. 

Segundo informações do jornal Valor Econômico, o corte de centenas de profissionais da Gympass foi anunciado em uma videoconferência com o fundador da marca, César Carvalho, no dia 3 de abril. No período da tarde daquele dia, o departamento de Recursos Humanos fez uma chamada para conversar individualmente com os desligados. 

Já o fundador da MaxMilhas, Max Oliveira, foi o responsável pelo anuncio do corte de 42% da equipe, que tinha 167 pessoas. Os profissionais descobriram o desligamento ao receber, após o comunicado do empregador, um segundo invite de reunião virtual com gestores.

A psicóloga especialista em pessoas e carreiras, Gisélia Freitas, explica que neste período os profissionais já estão em uma situação de preocupação constante se terão ou não seus empregos no dia seguinte. Quando a dispensa não é feita pessoalmente mostra que o empregador não se preocupa ou tem respeito com o funcionário. 

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O empregador também não deve delegar a função de dar essa notícia a um terceiro que não tem um envolvimento com aquele funcionário. Esse é um erro muito grande. O empregado pode se sentir desprezado e inferiorizado com a situação. 90% das ações trabalhistas contra empresas começam com questões emocionais. Quando a pessoa sai da empresa magoada ela quer expressar aquilo de alguma forma

Gisélia Freitas
psicóloga especialista em pessoas e carreiras
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Gisélia ainda explica que a demissão mexe muito com o emocional da pessoa, porque quando se fala que está sendo demitida existe um sentimento de rejeição e vergonha por causa da perda da sua identidade social. "Dependendo como a dispensa é realizada, ela pode levar a pessoa a um quadro preciso. Tem a mesma carga emocional que se assemelha a levar um fora ou a separação de um casal", explica. 

A vice-presidente da Associação Brasileira e Recursos Humanos (ABRH), Neidy Christo, também acredita que demissões impessoais sejam, acima de tudo, uma falta de cuidado da empresa com o colaborador. 

"Mesmo que a companhia não tenha condições financeiras de ficar com o funcionário, o mínimo que deve fazer é chamar a pessoa na empresa, adotando os procedimentos de segurança necessários. É importante explicar o motivo dele estar sendo mandado embora e ter respeito por esse momento", aponta.

Caso não seja possível de forma alguma realizar a dispensa pessoalmente, o empregador deve fazer da maneira menos impessoal possível. Nesse caso, o aconselhado é que use a videochamada ou o telefonema. Em último caso deve ser feito por mensagens de WhatsApp ou e-mail.

COMO DEVE SER FEITA A DISPENSA DO TRABALHADOR?

Segundo advogados especialistas em direito trabalhista é preciso que o empregador tenha provas da dispensa do funcionário, por isso é importante que ela seja feita presencialmente. 

A advogada Juliana Paes Andrade conta que sugere aos clientes que mesmo a empresa estando com as atividades paradas ou reduzidas, o mais interessante é que a comunicação da dispensa seja feita pessoalmente. "A comunicação por meio alternativos não é proibida, mas não é a ideal", avalia.

Ainda de acordo com Juliana, a empresa deve pedir que o funcionário comparece ao local de trabalho e não informar sobre a demissão antes. "Além disso, para que a demissão por uma videochamada, por exemplo, seja válida, a companhia precisa ter provas de que aquela pessoa com quem se comunicava é realmente o funcionário que está sendo desligado", aponta.

Já a advogada Paula Tardin lembra que o empregador não deve fazer a dispensa em grupos de WhatsApp ou em videoconferências com demais funcionários. "Isso é considerada uma situação vexatória, que pode ensejar a condenação da empresa ao pagamento de danos morais", aponta.

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No ato da demissão o empregador deve ser transparente com o que está acontecendo na empresa. Isso contribui para melhorar esse processo que é traumático por si só. Algumas empresas ainda estão comunicando aos funcionários que estão demitidos pela crise, mas se a situação melhorar, eles podem ser restabelecidos

Paula Tardin
advogada trabalhista
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Segundo as especialistas o empregador precisa respeitar esses procedimentos:

  • A empresa precisa fazer o comunicado da rescisão do contrato, informando qual a modalidade da dispensa, se a pessoa vai cumprir ou não aviso-prévio;
  • O trabalhador deve assinar o termo de rescisão do contrato;
  • O empregado precisa fazer o exame demissional, caso o tenha realizado o exame periódico nos últimos 180 dias ele não é necessário;
  • A companhia precisa entregar ao ex-funcionário os documentos para a quitação da rescisão do contrato. Com eles, o profissional vai poder ter acesso aos seus direitos trabalhistas, como FGTS e seguro-desemprego.

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