Vai uma folga aí? Neste ano, a tradicional celebração de Corpus Christi vai cair no dia 30 deste mês, e, caso você tenha separado essa data no calendário e já esteja se programando para entrar no clima do feriadão, é melhor verificar antes a decisão da sua cidade, para saber se os planos podem ou não seguir de pé.
Apesar de ser considerada uma data comemorativa no Brasil, Corpus Christi não é um feriado e, sim, um ponto facultativo nacional. Desse modo, depende de cada município definir se o dia vai ser considerado feriado ou não. A data varia todos os anos e é comemorada 60 dias depois da Páscoa e sempre em uma quinta-feira.
Na Grande Vitória, enquanto Vitória, Vila Velha e Cariacica adotam feriado no dia 30 e ponto facultativo no dia 31; Serra é o único município que vai adotar ponto facultativo nos dois dias. As repartições públicas municipais estarão livres de expediente e não haverá aula nas escolas, mantendo apenas os serviços essenciais em funcionamento.
Se no município em que você trabalha for feriado, já pode se preparar para ter um dia de descanso garantido por lei. Caso seja chamado ao serviço, deve receber, no mínimo, o dobro por cada hora trabalhada.
Em caso de ponto facultativo, a empresa pode ou não dar a folga e, se o funcionário tiver que trabalhar, não vai receber nenhum extra ou descanso depois. Entretanto, essas regras devem ser claras e previamente acordadas; por isso, é indicado dar aquela olhada no seu contrato de trabalho e verificar o que o documento prevê nessas situações.
Nas empresas que decidirem manter o expediente, os funcionários que trabalham no sistema de compensação de horas também não têm direito à hora extra. Isso acontece porque, nesse modelo de trabalho, as horas são contabilizadas e armazenadas em um banco e, em dias de ponto facultativo, essas horas excedentes podem ser usadas em troca da folga. Dessa forma, a hora vale o mesmo que em um dia normal.
Se o emprego não conta com esse banco de horas e a empresa não informou, previamente, que haveria expediente nesse dia, o funcionário pode, sim, receber a mais pelo dia trabalhado. "Quando o trabalhador executa um trabalho além do horário normal e recebe por isso, ele tem uma bonificação, que é o acréscimo, seja de 50%, seja de 100%. Quando o trabalhador faz hora extra, recebe em dobro porque não está fazendo troca nenhuma", explica o advogado.
Nessas ocasiões, há ainda a possibilidade de se fazer acordos coletivos — feitos entre a empresa e o sindicato — ou individuais, entre o empregador e o empregado. Mas, como dito anteriormente, as regras devem ser claras e combinadas com antecedência para não haver nenhum tipo de conflito trabalhista.
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