Corte no imposto de empresas e fim de subsídios: o que muda no projeto do IR
Relator da proposta de reforma tributária que trata do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas entregou parecer preliminar nesta terça-feira (13). Veja o que mudou e o que saiu do texto até agora
Plenário da Câmara dos Deputados terá que votar reforma tributária Crédito: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
O relator do texto da reforma tributária que trata das alterações de cobrança no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e da tributação de lucros e dividendos entregou nesta terça-feira (13) ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o parecer preliminar da proposta.
Na proposta apresentada pela equipe econômica do governo federal, a redução prevista era de 5 pontos percentuais, indo de 15% para 10%.
O fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos pelos fundos imobiliários, medida que havia sido criticada na proposta do governo federal, também foi alterada. Na versão do relator, essa mudança foi retirada e a isenção é mantida.
Não houve alteração na proposta original no que se refere ao Imposto de Renda para pessoa física. Isso significa que, entre outros pontos, foi mantido o aumento do teto de isenção para trabalhadores que ganham até R$ 2,5 mil por mês. Atualmente, o limite é R$ 1,9 mil.
A apresentação do relatório é apenas uma das fases de tramitação da reforma do IR no Congresso. Para começar a valer, ela precisa ser aprovada na Câmara e no Senado, além de passar por sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Veja abaixo como ficou a proposta da reforma do Imposto de Renda após apresentação do relatório:
AS MUDANÇAS PROPOSTAS PELO GOVERNO E PELO RELATOR
Imposto de Renda para empresas
Como é: Alíquota base do IRPJ é hoje de 15%. Além disso, há cobrança de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil.
Proposta do governo: Corte da alíquota em 5 pontos percentuais gradualmente. Para 12,5% em 2022 e 10% em 2023. Fica inalterada a cobrança de 10% sobre lucro que exceder R$ 20 mil.
Versão do relator: Corte 12,5 pontos percentuais, sendo 10 pontos no primeiro ano e 2,5 no segundo. Alíquota base cairia de 15% para 2,5%. Fica inalterada a cobrança de 10% sobre lucro que exceder R$ 20 mil
Lucro real
Como é: Receita diz que, hoje, há uso indevido do sistema de lucro presumido (mecanismo simplificado de apuração) para alocar rendimentos que deveriam ser tributados.
Proposta do governo: Projeto amplia situações que estabelecem a obrigatoriedade de apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro real
Versão do relator: Relator retomou possibilidades de empresas usarem a tributação pelo lucro presumido. Mudança era uma demanda do setor de construção
Como é: Hoje há isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de fundos imobiliários com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022, e a tributação dos demais cotistas é de 20%.
Proposta do governo: Fim da isenção e cobrança de 15% sobre os rendimentos.
Versão do relator: mudança foi eliminada do texto. Isenção é mantida.
Come-cotas em fundos abertos e fechados
Como é: Os fundos abertos pagam imposto (o chamado come-cotas) duas vezes por ano, em maio e novembro. Já os fechados (restritos a quem tem mais dinheiro) não têm essa obrigação e só pagam na hora do resgate dos recursos.
Proposta do governo: Os abertos deixam de recolher em maio e passam a recolher apenas em novembro. Já os fechados passam a ter a obrigação de recolher em novembro, assim como os abertos.
Versão do relator: Sabino afirma que retirou a previsão de tributação com come-cotas dos fundos de investimento em infraestrutura, agronegócios e logística.
Tributação de dividendos
Como é: A distribuição dos dividendos a acionistas é isenta.
Proposta do governo: Seriam tributados em 20% na fonte. Haverá uma isenção para até R$ 20 mil por mês, mas desde que a pessoa física receba de micro ou pequena empresa.
Versão do relator: Sabino manteve os termos propostos pelo governo, mas retirou a cobrança de dividendos quando a distribuição ocorrer entre empresas do mesmo grupo.
SEM MUDANÇAS NA PROPOSTA DO NOVO IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS FÍSICAS
Teto da isenção do Imposto de Renda passa de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil;
Correção da tabela, desatualizada desde 2015. Redução de 31% na faixa de isenção e de, em média, 13% nas demais;
Somente quem ganha até R$ 40 mil por ano (pouco mais de R$ 3 mil por mês) terá direito ao desconto simplificado de 20%.
* Com informações de Agência Câmara, Folhapress e Estadão