Covid: Vila Velha e Serra terão de fechar bares e restaurantes mais cedo
Nesta semana, de 24 a 30 de janeiro, cinco cidades capixabas estão em risco moderado. Saiba quais os horários de funcionamento para as atividades econômicas em cada local
Publicado em 24 de janeiro de 2022 às 13:18- Atualizado há 3 anos
Essas regras não valem para Vitória e Cariacica. Em março de 2021, durante uma fase crítica da pandemia no Estado, o governo do Espírito Santo adotou a regra da conurbação, e as cidades da Grande Vitória passaram a ser classificadas por região, todas da mesma maneira. A partir do mapa de risco divulgado em 14 de maio de 2021, entretanto, deu-se o fim da regra e a classificação dos municípios voltou a ser feita de forma individual, não mais em bloco.
Outros três municípios capixabas apresentaram piora e foram o risco moderado: Sooretama, Mantenópolis e Alto Rio Novo – todos na Região Norte do Estado. A nova classificação valerá até domingo, dia 30 de janeiro.
Não há municípios em risco alto. As demais 73 cidades estão classificadas em verde (risco baixo). Nelas, não há qualquer restrição de horário para o funcionamento de estabelecimentos comerciais.
91º mapa de risco tem 5 municípios no risco moderado. (Sesa)
Vila Velha e Serra terão de fechar bares e restaurantes mais cedo
Apesar disso, ainda é preciso que estabelecimentos cumpram uma série de medidas, como uso de máscaras por trabalhadores e clientes, reforço de higiene e distanciamento.
Eventos sociais podem ocorrer desde que mantenham limite de público de 600 pessoas, e a ocupação não pode ultrapassar 50% da capacidade do local.
CONFIRA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS A PARTIR DE SEGUNDA (24) NO ES
RISCO MODERADO - 5 cidades
Vila Velha, Serra, Sooretama, Mantenópolis e Alto Rio Novo.
Bares e restaurantes
Bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas podem funcionar de segunda a sábado, das 7h às 22h e, no domingo, das 7h às 16h.
Limitação de um cliente a cada 5m² de estabelecimento.
Afastamento mínimo de dois metros entre as mesas.
Boates não têm autorização de funcionar.
Comércio e shoppings
Funciona normalmente, sem restrição de dia ou horário, seja comércio de rua ou em shopping.
Limite de um cliente a cada 10m² de área de loja.
Em shoppings, limitação da entrada de clientes na proporção de uma pessoa por 22 m².
Máquina passando cartão de crédito em comércio. (Pixabay)
Escolas
O ensino nas regiões de risco moderado seguirá da seguinte maneira: as unidades poderão abrir normalmente, porém as salas deverão estar lotadas com apenas 50% de capacidade.
Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Cariacica, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério e Vitória.
Comércio
Não há restrição de dia ou horário para o comércio;
Permissão de 1 cliente por 10 m²;
Funcionamento de galerias e centros comerciais com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²);
Estabelecimentos ainda têm que manter medidas preventivas de redução do rico de contágio, como uso de máscara por clientes e trabalhadores, disponibilização de álcool em gel e manutenção do distanciamento social.
Shopping centers
Limitação da entrada de clientes na proporção de uma pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de um cliente por cada 10m² no interior de cada loja.
Cinema, teatro, circos e similares
Limite máximo de 1 pessoa a cada 10m² de área do local.
Bares e restaurantes
Não há limitação de horário;
Respeitar o limite de um cliente por 5 m²;
Afastar as cadeiras de maneira a manter o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.
Atividades aeróbicas devem respeitar o limite de 1 aparelho/usuário a cada 12m² de área de salão, garantindo espaçamento mínimo de 4m entre os aparelhos/usuários;
Atividades não aeróbicas com aparelhos fixos devem respeitar o limite de 1 aparelho/usuário a cada 10m² de área de salão, garantindo espaçamento mínimo de 3m entre aparelhos/usuários.
Atividades não aeróbicas em aulas coletivas devem respeitar o limite de 1 pessoa a cada 8m² de área de salão, incluso o professor, garantindo espaçamento mínimo de 2,5m entre as pessoas.
Indústrias
As indústrias são consideradas essenciais e têm horário de funcionamento livre.
Salões de beleza
Os salões de beleza, assim como demais serviços, têm horário de funcionamento livre.
Eventos sociais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações em cerimoniais, clubes e equivalentes
Realização de eventos sociais estão permitidas desde que tenham público máximo de 600 pessoas.
A ocupação não pode ultrapassar 50% da capacidade do local. O número de referência é o que consta no alvará de autorização do Corpo de Bombeiros. Então, um local que tem autorização para comportar mil pessoas, poderá acomodar até 500.
Também será exigido que os convidados apresentem um comprovante de vacinação contendo pelo menos a primeira dose ou um resultado negativo em teste de Covid-19 feito no máximo com 48 horas de antecedência.
Os eventos poderão ter apresentações musicais, mas não estarão autorizados a ter pista de dança.
Atualização
25 de janeiro de 2022 às 14:59
Para deixar mais claro para o leitor que as restrições não valem para Vitória e Cariacica, a seguinte explicação foi inserida no texto: "Em março de 2021, durante uma fase crítica da pandemia no Estado, o governo do Espírito Santo adotou a regra da conurbação, as cidades da Grande Vitória passaram a ser classificadas por região, todas da mesma maneira. A partir do mapa de risco divulgado em 14 de maio de 2021, entretanto, deu-se o fim da regra e a classificação dos municípios voltou a ser feita de forma individual, não mais em bloco."