Famílias pobres e ricas travam na Justiça uma verdadeira batalha por herança. Entre os bens disputados há grandes fortunas, como imóveis, aplicações financeiras, ações de empresa, mas itens de baixo valor, como televisões, geladeiras e até fogão, também acabam virando alvos de litígio.
No Espírito Santo, tramitam na Justiça cerca de 500 casos de conflitos pelo espólio. São irmãos que brigam entre si, filhos contra um dos pais, parentes próximos que querem ser incluídos como herdeiros. Há casos ainda de companheiros sem união oficial firmada que também disputam uma parte dos bens.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), entre os processos em tramitação, 449 envolvem brigas pela administração do que vai ser herdado, 407 são pedidos para os autores serem beneficiados com o que foi deixado pelo familiar morto e 402 são pedidos para anular a partilha.
O advogado que atua na área de família Gustavo Tardin diz que existem casos de herdeiros que disputam nos tribunais cotas ou controle de empresas, propriedades agrícolas, imóveis e até mesmo carros. Segundo ele, a maioria dos motivos que levam a tantas confusões dizem respeito a irmãos que não concordam com a divisão dos bens, querendo uma fatia maior do que o outro. A situação fica mais complexa se a pessoa que morreu tinha filhos de outros relacionamentos, alguns não reconhecidos.
A advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) do Espírito Santo, Flávia Brandão Maia Perez, explica que não há um parâmetro para medir quando um caso é mais propenso a gerar discórdia na família.
No Estado, a especialista cita que há casos em que um homem, que era pai de três filhas, morreu. Cada uma tinha uma mãe diferente e as herdeiras não chegavam ao consenso sobre a partilha, o que fez o caso se arrastar na Justiça.
Ainda há o caso de herdeiros menores e maiores de idade que não concordavam com a partilha dos bens feita em testamento ou casos em que os mais velhos queriam receber mais que os caçulas.
Um terceiro exemplo envolve o reconhecimento de união estável. Uma mulher briga na Justiça para receber parte da herança, porém o filho que o homem teve em outro relacionamento nega o envolvimento do pai com a reclamante. A suposta parceira diz que viveu com o homem que morreu por quase três décadas, segundo cita a especialista.
José Eduardo Coelho Dias, advogado e comentarista da Rádio CBN Vitória, explica que o processo judicial é obrigatório em três situações: quando há testamento a ser cumprido, em caso de herdeiros incapazes (como menores de idade) e quando ocorrem divergências entre os herdeiros em relação à partilha dos bens.
Já Gustavo Tardin comenta que o mais custoso do processo é a chance de o patrimônio depreciar. Nessa situação, os herdeiros têm uma tendência a não querer fazer investimentos para conservar o patrimônio. Com isso, bens como propriedades e carros vão perdendo valor.
Há apenas uma forma para que o herdeiro não receba a herança: se ele for deserdado. O advogado Diovano Rosetti explica que, para excluir uma pessoa, ela precisa ter cometido um ato grave contra os pais como, por exemplo, Suzane von Richthofen. Ela foi excluída de receber o patrimônio por motivo de indignidade, já que foi condenada por envolvimento no assassinato dos pais.
Essa exclusão foi confirmada em um julgamento no processo sucessório, em que o irmão, Andreas Albert, que era o outro único herdeiro, ajuizou. Caso ela não tivesse irmão, a ação poderia ser proposta por pais, avós ou, na inexistência destes, por outros parentes e herdeiros das vítimas. Já se não houvesse outros parentes, seria o Ministério Público que poderia propor a ação.
Além dessa situação, maus-tratos e agressões contra os pais são passivo de deserdação, desde que com a comprovação por meio de um inquérito policial, afirma o advogado. No testamento é preciso incluir todos os descendentes e cônjuges que têm direito ao espólio.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta