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De fogão a fortunas: cerca de 500 famílias brigam por herança no ES

De fogão a fortunas: cerca de 500 famílias brigam por herança no ES

Filhos, companheiros não reconhecidos legalmente e outros parentes travam guerra na Justiça para ter direito a uma parte do patrimonio deixado pelo familiar que morreu

Publicado em 7 de março de 2020 às 07:00

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Brigas por herança dividem famílias. (Ilustração/Amarildo)

Famílias pobres e ricas travam na Justiça uma verdadeira batalha por herança.  Entre os bens disputados há grandes fortunas, como imóveis, aplicações financeiras, ações de empresa, mas itens de baixo valor, como televisões, geladeiras e até fogão, também acabam virando alvos de litígio.

No Espírito Santo, tramitam na Justiça cerca de 500 casos de conflitos pelo espólio. São irmãos que brigam entre si, filhos contra um dos pais, parentes próximos que querem ser incluídos como herdeiros. Há casos ainda de companheiros sem união oficial firmada que também disputam uma parte dos bens.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), entre os processos em tramitação, 449 envolvem brigas pela administração do que vai ser herdado, 407 são pedidos para os autores serem beneficiados com o que foi deixado pelo familiar morto e 402 são pedidos para anular a partilha.

O advogado que atua na área de família Gustavo Tardin diz que existem casos de herdeiros que disputam nos tribunais cotas ou controle de empresas, propriedades agrícolas, imóveis e até mesmo carros. Segundo ele, a maioria dos motivos que levam a tantas confusões dizem respeito a irmãos que não concordam com a divisão dos bens, querendo uma fatia maior do que o outro. A situação fica mais complexa se a pessoa que morreu tinha filhos de outros relacionamentos, alguns não reconhecidos.

A advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) do Espírito Santo, Flávia Brandão Maia Perez, explica que não há um parâmetro para medir quando um caso é mais propenso a gerar discórdia na família.

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Quando se briga, briga-se até por uma taça. Lógico que quanto maior o patrimônio, maior costuma ser a briga. Mas, na maioria dos casos, as pessoas não estão brigando só pelo patrimônio, elas usam aquele processo judicial como forma de expressar seus sentimentos negativos

Flávia Brandão Maia Perez
advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) do ES
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No Estado, a especialista cita que há casos em que um homem, que era pai de três filhas, morreu. Cada uma tinha uma mãe diferente e as herdeiras não chegavam ao consenso sobre a partilha, o que fez o caso se arrastar na Justiça.

Ainda há o caso de herdeiros menores e maiores de idade que não concordavam com a partilha dos bens feita em testamento ou casos em que os mais velhos queriam receber mais que os caçulas.

Um terceiro exemplo envolve o reconhecimento de união estável. Uma mulher briga na Justiça para receber parte da herança, porém o filho que o homem teve em outro relacionamento nega o envolvimento do pai com a reclamante. A suposta parceira diz que viveu com o homem que morreu por quase três décadas, segundo cita a especialista.

José Eduardo Coelho Dias, advogado e comentarista da Rádio CBN Vitória, explica que o processo judicial é obrigatório em três situações: quando há testamento a ser cumprido, em caso de herdeiros incapazes (como menores de idade) e quando ocorrem divergências entre os herdeiros em relação à partilha dos bens.

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Para esses inventários, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Ele equivale a 4% do valor do patrimônio a ser herdado e pode ser dividido entre os herdeiros. Além desse custo, ainda há os custos com certidões, com a lavratura do inventário, registro mobiliário e honorário de advogados

José Eduardo Coelho Dias
Advogado e comentarista da Rádio  CBN Vitória
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Já Gustavo Tardin comenta que o mais custoso do processo é a chance de o patrimônio depreciar. Nessa situação, os herdeiros têm uma tendência a não querer fazer investimentos para conservar o patrimônio. Com isso, bens como propriedades e carros vão perdendo valor.

Herdeiros ficam de olho no dinheiro da herança. (Ilustração/Arabson)

HERDEIROS PODEM SER EXCLUÍDOS

Há apenas uma forma para que o herdeiro não receba a herança: se ele for deserdado. O advogado Diovano Rosetti explica que, para excluir uma pessoa, ela precisa ter cometido um ato grave contra os pais como, por exemplo, Suzane von Richthofen. Ela foi excluída de receber o patrimônio por motivo de indignidade, já que foi condenada por envolvimento no assassinato dos pais.

Essa exclusão foi confirmada em um julgamento no processo sucessório, em que o irmão, Andreas Albert, que era o outro único herdeiro, ajuizou. Caso ela não tivesse irmão, a ação poderia ser proposta por pais, avós ou, na inexistência destes, por outros parentes e herdeiros das vítimas. Já se não houvesse outros parentes, seria o Ministério Público que poderia propor a ação.

“Além dessa situação, maus-tratos e agressões contra os pais são passivo de deserdação, desde que com a comprovação por meio de um inquérito policial”, afirma o advogado. No testamento é preciso incluir todos os descendentes e cônjuges que têm direito ao espólio. 

DICIONÁRIO DE TERMOS JURÍDICOS SOBRE HERANÇA

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  • Testador - quem faz o testamento 
  • Testamento - a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe 
  • Inventário - é a descrição detalhada do patrimônio que a pessoa falecida tinha em vida, para que se possa proceder à partilha dos bens
  • Herança - é o conjunto de bens, direitos e obrigações, que uma pessoa falecida deixa para seus herdeiros 
  • Espólio de bens - é o conjunto dos bens, obrigações e direitos que integram o patrimônio da pessoa falecida 
  • De cujus - é o termo jurídico que define a pessoa de cuja sucessão se trata linha sucessória - ordem que estabelece o direito a herança 
  • Herdeiros ou sucessor - é quem sucede na totalidade ou em parte da herança, seja por força de lei ou por disposição de testamento. 
  • Herdeiro legítimos - são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto), os ascendentes (pai, avô, bisavô), os parentes em até quarto grau e o cônjuge, respeitando a linha sucessória
  • Herdeiro necessário - são o cônjuge, descendentes e ascendentes. Pelo menos 50% do valor dessa herança precisa ser dedicada a esse grupo 
  • Herdeiro testamentário - são as pessoas físicas ou jurídicas contempladas pelo testamento 
  • Herdeiro legatário - são aqueles que recebem uma parte específica de um determinado patrimônio 
  • Litígio - conflito de interesses na Justiça Deserdação - é feita em testamento pelo testador e exclui ou priva uma pessoa de da herança 
  • Deserdação e Indignidade - é o pedido de terceiros à Justiça para a exclusão de uma pessoa na partilha da herança por parte do "de cujus" (deserdação) ou de um terceiro (indignidade)
  • Usufruto - o direito de uso do imóvel, mesmo que a pessoa não tenha a sua propriedade
  • Antecipação de herança - o herdeiro recebe parte ou toda a herança antes da morte do “de cujus” Codicilo - escrito particular de última vontade

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