IPVA, licenciamento e multas de trânsito vão poder ser pagos por Pix no ES
O objetivo é possibilitar pagamento na hora e evitar a apreensão de veículos quando o motorista for flagrado em fiscalização de trânsito com licenciamento vencido, por exemplo
O pagamento de multas de trânsito, licenciamento de veículos e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Espírito Santo poderá ser feito via Pix a partir desta quarta-feira (17). A mudança na quitação dos débitos foi anunciada nesta terça-feira (16) pelo governador Renato Casagrande.
A medida implantada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) tem o objetivo de oferecer mais facilidade para o cidadão, ampliando as opções de pagamento desses débitos e agilizando a compensação, o que beneficia o andamento dos processos de veículos e a emissão do documento do Licenciamento.
Medida vai possibilitar que Licenciamento esteja disponível em até 5 minutos para emissão no site do Detran. (Shutterstock)
Com o pagamento pelo Pix, que poderá ser feito 24 horas por dia em qualquer instituição bancária, a quitação do débito no sistema se dará em segundos. A novidade vai possibilitar que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) esteja disponível em até cinco minutos para a emissão no site do Detran e no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), se não houver qualquer impedimento.
O objetivo é evitar a apreensão de veículos quando o motorista é parado em abordagem de trânsito e está com débito de algumas das taxas em aberto. Para fazer o pagamento, o cidadão vai poder entrar no site do Detran, seguir os passos com as informações do veículo e o DUA gerado terá um QR Code para pagar via Pix.
Quando abordado por agentes de trânsito, você pode quitar sua dívida na hora, evitando apreensões e idas aos depósitos. Mais agilidade para a vida dos capixabas
Renato Casagrande
•Governador.
Em 2023, cerca de 60% dos veículos que o Detran-ES foi obrigado a remover para os pátios em fiscalizações de trânsito foram devido ao Licenciamento vencido. A medida administrativa de remoção do veículo é estabelecida no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, que é uma infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação do proprietário do veículo.
Entre no serviço ‘Consulta de Veículos’ ou nos ícones de emissão de boleto disponíveis na área de ‘Veículos’;
Informe a placa e o Renavam do veículo;
Selecione os débitos que deseja pagar;
O DUA virá com as opções de pagamento via Pix e código de barras, e possibilidade de gerar o PDF do boleto;
Para pagar via Pix, utilize o aplicativo de seu banco ou instituição de pagamento para ler o QR Code ou clique em “Copiar” para utilizar a funcionalidade “Pix Copia e Cola”;
Para pagar com o código de barras, faça a leitura do código de barras ou clique em “Copiar” para fazer o pagamento com o código numérico nas agências bancárias indicadas no DUA e lotéricas, exclusivamente nos canais de recebimento por eles disponibilizados;
Em seu aplicativo financeiro, assegure-se de que o pagamento está direcionado ao 'Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo – Bco Banestes S.A.’;
Após o pagamento, será exibida a mensagem de confirmação.
O cidadão deve ficar atento ao quitar o boleto, já que a compensação só será imediata na opção de pagamento via PIX. Caso o boleto seja quitado utilizando o código de barras, a compensação continuará sendo realizada no horário bancário com tempos diversos, que pode chegar a 48h, de acordo com a instituição financeira, além de não haver compensação entre 22h e 5h.