O governo federal publicou nesta terça-feira (14) o decreto que prorroga a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho e a redução dos salários e carga horária dos trabalhadores. Pelo novo texto, a suspensão de contrato poderá valer por mais 60 dias e a redução salarial por mais 30 dias. Assim, as duas possibilidades passam a ter duração total de 120 dias.
De acordo com dados do Ministério da Economia, as alterações nos contratos de trabalho já preservaram cerca de 200 mil empregos no Espírito Santo. Em todo o Brasil são cerca de 13 milhões de contratos alterados.
O decreto 10.422 de 13 de julho também abre a possibilidade de que as alterações nos contratos de trabalho sejam feitos de forma fracionada. Neste caso, tanto a suspensão do contrato de trabalho como a redução da jornada trabalhista poderão ser feitos em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo total de 120 dias.
O decreto que está no Diário Oficial da União desta terça-feira também permite a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores que tenham contrato de trabalho intermitente. Neste caso, eles terão direito a receber mais uma parcela do benefício.
Para os trabalhadores que têm ou terão redução do contrato de trabalho o novo salário será calculado com base na nova carga horária e um percentual ao qual ele tem direito no seguro-desemprego. A parte a ser paga pelo empregador varia de acordo com a nova carga horária do trabalhador. Já os valores a serem pagos pelo governo federal variam de acordo com salário do empregado.
As regras são um pouco diferentes para os trabalhadores com o contrato de trabalho suspenso. Neste caso, os trabalhadores de empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano vão receber do governo federal 100% do valor que têm direito no seguro desemprego sem nenhuma compensação da empresa.
Já quem trabalha em empresas que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano vão receber 70% do valor que têm direito no seguro desemprego mais 30% do salário que já recebia. Esses 30% serão pagos pela empresa.
Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.422/2020 com a prorrogação do Benefício Emergencial (Bem) estendendo o prazo total dos benefícios para 120 dias para as empresas que estavam se utilizando das prerrogativas da MP 936 e Lei 14.020 que trata sobre a redução de jornada/salário de trabalho e suspensão dos contratos de trabalho. Os empresários já aguardavam por esta publicação dada importância dela para a sobrevivência das empresas, dando mais algum tempo se reestruturarem e preservarem mais postos de emprego. Ocorre que para maioria dos empresários o decreto ainda é insuficiente, já que o prazo conforme informado no Decreto é que pode ser usado por mais 120 dias, porém apenas para quem ainda não se utilizou de nada, então para quem já havia feito acordos anteriores, e já utilizou os 90 dias de benefícios, fica limitado apenas ao uso do benefício por apenas mais 30 dias. O que ajudaria as empresas seria estender esse prazo ainda mais, porque 30 dias apenas não resolve o problema. Outras medidas do Governo também se mostraram insuficientes como o Pronampe, já que os acessos aos créditos já se esgotaram. As empresas também já estão fazendo o recolhimento do FGTS normalmente, já que não houve prorrogações e ainda têm que pagar os parcelamentos das guias de março, abril e maio mesmo com fluxo de caixa afetado e em sua maioria não conseguiu arcar com seus compromissos. Sendo assim os empresários ainda aguardam soluções para auxiliá-los de forma mais efetiva no enfrentamento da crise.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta