A defasagem da correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pela inflação alcançou a marca de 113,09%, segundo cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). O valor corresponde a diferença entre alta acumulada da inflação em 24 anos e correções na tabela do IR no período.
Se a tabela tivesse sido corrigida pela inflação acumulada, quem ganha até R$ 4.022,89 ficaria isento de pagar o tributo. O valor atual é de R$ 1.903,98.
O cálculo foi feito considerado o aumento de 4,52% da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2020 no país.
A última atualização da tabela do Imposto de Renda aconteceu em 2015, contudo, nos últimos 24 anos, somente em cinco a correção superou a inflação: 2002, 2005, 2006, 2007 e 2009.
A não correção da tabela pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais imposto de renda do que pagava no ano anterior. Apesar da promessa de campanha eleitoral do presidente Jair Bolsonaro de aumentar a faixa de isenção e corrigir a tabela, até hoje nenhuma atualização foi feita.
O estudo do Sindifisco explica que, na prática, trata-se de um aumento gradativo de impostos no país, levando pessoas com salários cada vez menores para a base de contribuição.
"Ao não corrigir integralmente a tabela do IRPF, o governo se apropria da diferença entre o índice de correção e o de inflação, reduzindo a renda disponível de todos os contribuintes", diz o estudo, que avalia que a não correção leva à ampliação das desigualdades.
Segundo o presidente do Sindifisco Nacional, Kleber Cabral, "dos 30 milhões de declarantes do Imposto de Renda, ao final de deduções e abatimentos, cerca de 10 milhões ficam isentos ou recebem restituição. Se a faixa de isenção subisse para R$ 3 mil, esse número passaria de 10 para 18 milhões. Ou seja, 8 milhões de contribuintes, que representam cerca de 30 milhões de famílias, deixariam de pagar Imposto de Renda”.
A falta de correção fará, por exemplo, com que muitos beneficiários do auxílio emergencial tenham que declarar e pagar o imposto sobre o benefício, já que, de acordo com a Receita, quem recebeu a ajuda federal em 2020 e outros rendimentos tributáveis que somados ultrapassam R$ 22,8 mil, terá que declarar o imposto.
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