Em tempos de pandemia e da adoção do regime de home office, a utilização de aplicativos como ferramenta de comunicação dentro de empresas foi potencializada. Entre diversas utilidades, o WhatsApp, por exemplo, tem sido utilizado até para comunicar a demissão sem justa causa do empregado.
A prática, apesar de parecer impessoal, é permitida e tem sido aceita pela Justiça do Trabalho. Os juízes dos casos têm alegado que o aplicativo é uma ferramenta de comunicação como qualquer outra, que acabou se popularizando com a pandemia, não sendo um problema, portanto, a demissão ser realizada por ele.
Qualquer demissão realizada por chamada de vídeo, áudio ou texto pelo aplicativo é aceita. Porém, é importante ter a confirmação de que a mensagem foi recebida pelo funcionário para que a demissão seja válida.
Segundo o advogado trabalhista e empresarial da Motta Leal & Advogados Associados, Leonardo Lage da Motta, a demissão deve ser comunicada e depois existe a formalização. “A Justiça tem aceitado quando ela é formalizada posteriormente. O que significa isso: a pessoa mesmo assim assina os papéis como mandam as leis trabalhistas.”
Sendo cada caso um caso, se o trabalhador demitido não tiver nenhum impedimento, recomenda-se que vá até a empresa realizar os procedimentos. Já o empregador, obedecendo a legislação, deve fazer todos os pagamentos que são previstos. Se os direitos não forem pagos, o funcionário pode acionar a empresa na Justiça.
No entanto, é preciso tomar cuidado com os termos usados na comunicação da demissão, pois, dependendo do que se escreve, pode gerar ações por danos morais e custar indenizações para as empresas.
Segundo o advogado trabalhista e empresarial Alberto Nemer, a decisão deve ser comunicada de forma individualizada e humana.
É recomendado ainda que a empresa trate funcionários e colaboradores com cordialidade e respeito no WhatsApp, mais do que se estivesse conversando pessoalmente, pois as conversas podem servir de provas em futuros processos.
A prática, apesar de parecer impessoal, é permitida e tem sido aceita pela Justiça do Trabalho. O importante é ter a confirmação de que a mensagem foi recebida pelo funcionário para que a demissão seja válida.
A mensagem deve ser clara e objetiva. A demissão deve ser feita de forma individualizada e humana.
Caso não haja o cuidado ao realizar a demissão do funcionário pelo WhatsApp e o empregador, por exemplo, ofender o ex-colaborador, gerando um desrespeito à dignidade humana, pode dar direito à indenização por dano moral.
Deve ser analisado caso a caso, se o trabalhador demitido não tiver nenhum impedimento, recomenda-se que vá até a empresa realizar os procedimentos.
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