Começa nesta segunda-feira (29) o depósito para o saque-emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos nascidos em janeiro. Todos os cotistas, com recursos ativos ou inativos, devem receber os pagamentos em contas poupanças digitais da Caixa e movimentar o saldo pelo Caixa Tem. (Confira o calendário)
Os novos pagamentos vão contemplar 60,8 milhões de trabalhadores em todo o país, sendo 790 mil pessoas somente no Espírito Santo. O saldo poderá ser usado apenas para pagamento de contas. Saque em dinheiro e transferências só estarão disponíveis a partir do dia 27 de julho.
Desde o dia 15 de junho, o trabalhador pode ver o saldo, a data e optar ou não pelo saque no site www.fgts.caixa.gov.br. O beneficiário também poderá discar 111 (opção 2) para consultar o valor do saque e a data do depósito. Pelo aplicativo e internet banking os dados estão disponíveis desde o dia 19.
A estimativa é que sejam injetados na economia nacional R$ 36,2 bilhões. No Estado, os recursos devem movimentar R$ 530 milhões, de acordo com dados do Ministério da Economia. A Caixa não informou o número de pessoas que devem ter o dinheiro depositado já nesta segunda-feira (29).
De acordo com a Medida Provisória (MP) nº 946/2020, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas, ativas e inativas, do FGTS. Caso o dinheiro do FGTS não seja sacado pelos beneficiários, ele será devolvido à conta vinculada. Os recursos ficarão disponíveis para saque até 30 de novembro.
De acordo com a Caixa, o calendário de pagamentos foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas. Veja abaixo.
A Caixa lembra que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
O saque será limitado a R$ 1.045 por trabalhador, independentemente do número de contas ativas ou inativas que tenha. Caso o trabalhador tenha um limite menor que R$ 1.045 na conta do FGTS, ele poderá retirar todo o valor.
Os trabalhadores vão receber o crédito em conta e terão que esperar alguns dias para sacar os recursos em espécie, seguindo a mesma lógica de pagamento do auxílio emergencial.
Mas se o trabalhador tiver mais que uma conta, a retirada dos valores vai acontecer da seguinte forma: primeiro retira-se da conta inativa de menor valor, depois da conta inativa de maior valor, depois da conta ativa.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem.
A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os valores para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta