O projeto que muda a aposentadoria dos policiais militares e dos membros do Corpo de Bombeiros foi aprovado pelos deputados estaduais na manhã desta quarta-feira (11). O projeto foi enviado à Assembleia Legislativa na tarde de terça-feira (10) e votado em regime de urgência pelos parlamentares.
Entre as mudanças aprovadas estão o pagamento de uma alíquota previdenciária por todos os militares sejam eles ativos ou inativos. A taxa é de 10,5% em 2020 e será reduzida para 9,5% em 2021.
O governo fez a reforma que estava obrigado a fazer. O que fizemos foi reproduzir as normas gerais aprovadas em âmbito nacional, disse o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula.
O procurador-geral destacou ainda que será necessária a criação de um Fundo de Proteção Social dos Militares (FPS). A lei diz que o sistema não tem natureza previdenciária. Logo, ele precisa estar desvinculado do Instituto de Previdência dos Estados.
Segundo De Paula, uma instrução normativa publicada pelo governo federal em janeiro permite, por outro lado, que a gestão pode ser feita pelos institutos estaduais de previdência.
O que nós tivemos que fazer? Tivemos que alterar a competência legal do IPAJM para atribuir a ele essa gestão do FPS. Os militares não podem mais ficar nos fundos Financeiro e Previdenciário e os militares que estão hoje vinculados a esses fundos vão migrar para o FPS, esclarece.
Não haverá impacto no Fundo Previdenciário, porque não haverá retirada dos recursos correspondentes às contribuições dos militares. Haverá, apenas, em cumprimento à lei federal, compensação referente às receitas e despesas posteriores a janeiro/2020 em relação aos militares, acrescenta.
Para fazer as mudanças necessárias, o governo informou que vai precisar contratar nove comissionados para cuidar do FPS com salários que variam de R$ 3.742,63 a R$ 8.172,40. O impacto será de R$ 477 mil já em 2020, podendo chegar a R$ 620 mil em 2022.
Pelo texto, aprovado sem alterações pelos deputados, os militares deverão trabalhar por 35 anos para ter o direito de sair da ativa. Desse período, 25 anos precisa ser cumprido dentro da carreira militar.
Os militares terão direito à paridade (direito de receber os mesmos aumentos que recebe quem está na ativa) e integralidade (direito de receber a totalidade da remuneração que recebia enquanto estava na ativa).
As pensões, pagas a dependentes de militares que morreram ou ficaram inválidos, serão iguais ao valor à remuneração do militar da ativa.
De acordo com o texto, o militar que foi incorporado até 31 de dezembro de 2007 deverá acrescer 17% ao tempo de serviços que faltar para completar 30 anos de trabalho como período de transição para a inatividade.
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