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Deputados querem mudar idade mínima e alíquota da Previdência do ES

Deputados querem mudar idade mínima e alíquota da Previdência do ES

Em emendas aos projetos enviados pelo governo, parlamentares estaduais também propõem alterações nos regimes dos professores e dos policiais civis

Publicado em 22 de novembro de 2019 às 15:09

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Deputados estaduais propuseram alterações no projeto da reforma da Previdência. (Marcelo Prest)

A reforma da Previdência dos servidores estaduais já coleciona emendas na Assembleia Legislativa do Estado. Enviada pelo governo do Estado no último dia 13, a Proposta de Lei Complementar (PEC) que altera a idade mínima para aposentadoria e altera outros detalhes, teve até o momento sete propostas de alterações no texto. Já o Projeto de Lei Complementar, que aumenta a alíquota de contribuição de 11% para 14%, conta com três emendas.

As propostas de alteração buscam modificar pontos diversos do regime previdenciário estadual, que vão desde a redução em 12 anos da idade mínima para aposentadoria de professores até uma transição mais "suave" para o aumento da alíquota. Veja as sugestões de alterações na Previdência abaixo:

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Cobrança gradativa

  • Três emendas ao Projeto de Lei Complementar, todas apresentadas pelo deputado Lorenzo Pazolini, propõem que a alíquota de 14% sobre o salário dos servidores seja aplicada de forma gradativa, ao longo de três anos. Assim, em 2020, a alíquota seria de 12%, em 2021 de 13%, chegando a 14% em 2022. As três emendas são diferentes quanto à abrangência, na primeira é proposto que a regra valha para os segurados ativos; na segunda, para os aposentados e pensionistas; e na terceira para os servidores ativos que ingressaram no serviço público depois de 2014.  

Policiais civis

Professores

Sem transição

  • Propõe que a PEC somente tenha efeitos aos servidores públicos que ingressarem na administração pública após a data de sua publicação

Policiais civis 2

  • Requer que os detalhes da aposentadoria dos policiais civis, agentes penitenciários e socioeducativos sejam estabelecidos por lei complementar para que fique sujeita a aprovação por votação na Assembleia.

Deficiência

  • Similar à emenda anterior, pede que a definição da idade e tempo de contribuição de servidores com deficiência também sejam definidas por Lei Complementar.

Teto dos benefícios

  • Propõe que o limite máximo dos benefícios das aposentadorias e das pensões em Regime Próprio de Previdência Social (IPAJM) não se aplique aos servidores que tiverem ingressado no serviço público antes de 2014. O limite proposto pelo governo na reforma é o teto do INSS, ou seja, R$ 5.839,45.

Idade mínima

  • Requer mudança na idade mínima para a aposentadoria de mulheres.  No texto enviado pelo governo, mulheres passariam a se aposentar com 62 anos. A emenda propõe que esse tempo seja de 60 anos. Hoje, servidoras podem se aposentar aos 55 anos.

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