A sua relação com a Receita Federal não termina com o envio da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)2022. É importante acompanhar, periodicamente, como está o processamento da declaração. Normalmente, as pessoas ficam de olho no site da Receita apenas para saber quando vai sair a restituição, caso tenham valores a receber, mas é importante saber se não caiu na malha fina.
Uma vez entregue, esse documento passa por análise. As informações preenchidas são comparadas com dados fornecidos por terceiros, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde, entre outros que têm obrigação de prestar contas ao fisco.
Geralmente, esse processo leva até dois dias, e é a partir daí que a Receita consegue identificar se há algum erro ou omissão de informações.
“Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou "malha fina" como é popularmente conhecida)”, explicou o órgão.
Caso já tenha enviado a declaração e deseje saber se o documento está em malha, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC. O acesso pode ser feito com certificado digital e senha, ou com os mesmos dados utilizados para acessar o portal Gov.br, do governo federal.
Lá dentro, basta selecionar a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e na aba "Processamento", escolher o item "Pendências de Malha". Lá será possível verificar se a declaração está em malha e também identificar por qual o motivo ela foi retida.
Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, é possível fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.
Enquanto as pendências não forem resolvidas, o contribuinte não receberá a restituição de IR, se houver.
Por outro lado, se o contribuinte considera que todas as informações estão corretas, ou que a pendência da declaração depende da apresentação de documentos, pode entregar voluntariamente a documentação que comprova as informações prestadas na declaração, por meio do e-CAC, em formato digital.
“Os documentos serão analisados e, se comprovarem as informações apresentadas na declaração, ela deixará a malha fiscal e seguirá o processamento normal”, esclareceu o fisco.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta