Celebrado em 1º de maio, o Dia do Trabalhador é feriado nacional no Brasil, previsto em lei. Mas, afinal, é permitido trabalhar nessa data?
A advogada trabalhista Maria Paula Nippes Tonini explica que, via de regra, o trabalho em feriados nacionais, por exemplo, é vedado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Porém algumas categorias atuam, obrigatoriamente, todos os dias, inclusive nesses casos.
“As categorias tidas como essenciais (médicos, policiais, entre outras) não se enquadram na referida norma. Mas, caso trabalhe no feriado, o colaborador poderá receber em dobro pelas horas trabalhadas ou ainda compensá-las em outro dia”, esclarece.
Também há outras exceções. Profissionais que atuam em áreas distintas podem atuar nessa data, desde que haja regras específicas sobre isso.
“É necessário lembrar que as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho podem prever o trabalho no feriado, mesmo para categorias não essenciais, bem como podem prever formas de pagamento diferenciadas para o referido dia de trabalho.”
O advogado Eduardo Sarlo explica que, nesses casos, o trabalhador terá direito a, no mínimo uma folga extra e, em algumas convenções coletivas, pode receber até 100% de hora extra. Isto é, se o trabalhador recebe R$ 100 por dia de trabalho, por exemplo, receberá até R$ 200, a depender da convenção coletiva.
“Geralmente, acumulam os dois, pagamento e folga. Mas, na escala 12x36, por exemplo, a convenção muda. Esse trabalhador faz jus ao pagamento de uma indenização por ser um feriado nacional, mas provavelmente não vai ter direito a folga extra. Algumas convenções coletivas preveem a folga como algum dia extra de férias, mas existem essas variações.”
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