Muitos trabalhadores já notaram descontos nas suas contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) desde o ano passado. Mesmo trabalhadores que não fizeram o resgate, tiveram debitados pela Caixa valores referentes ao saque imediato, de até R$ 500, e do valor complementar de R$ 498 para o pagamento. Mas calma, esse dinheiro não foi perdido.
Para quem tem conta na Caixa, os recursos foram retirados das contas do FGTS para serem creditados automaticamente na poupança e, quem não resgatou, terá os valores estornados à conta vinculada ao Fundo de Garantia. Já quem não era cliente do banco teve o valor descontado antecipadamente para o pagamento nos canais físicos, mesmo antes de irem fazer o saque.
O código do débito na conta é o "COD 50". De acordo com o banco, quem não quiser realizar o direito ao saque imediato também terá automaticamente os recursos de volta em sua conta do FGTS, com as devidas atualizações, a partir de 1º de abril de 2020.
"Mas, se desejarem, esses trabalhadores poderão solicitar recomposição do débito em qualquer agência da Caixa e terão os valores retornados à conta do FGTS no dia útil seguinte à solicitação. Em todos os casos, os valores que retornam para a conta do FGTS recebem os respectivos juros e atualização monetária normalmente, não havendo qualquer ônus ou prejuízo ao trabalhador. O trabalhador que optou pelo desfazimento não receberá o saque do valor complementar", explicou a Caixa em nota.
Quem não é correntista da Caixa e ainda não foi a uma agência realizar o saque imediato tem a opção de transferir o saldo para uma conta de outro banco pelo aplicativo do FGTS. De acordo com a Caixa, os R$ 500 do saque imediato e os R$ 498 do valor complementar do benefício saem da conta em até cinco dias úteis. A modalidade ficou disponível para os beneficiários no último sábado (25); clique aqui e veja como funciona.
Para receber o FGTS em outra conta é preciso instalar aplicativo do FGTS no celular e indicar a conta bancária para crédito. De acordo com a Caixa, o serviço está disponível para todos os trabalhadores que ainda não receberam os valores referentes ao Saque Imediato do FGTS.
Todo trabalhador com conta vinculada do FGTS pode sacar o valor de até R$ 500 por conta, limitado ao saldo da conta, de acordo com o calendário divulgado pela Caixa. Quem tinha até um salário mínimo em conta, até o dia 24 de julho de 2019, também poderá transferir o valor complementar de R$ 498.
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