Com débitos que somam mais de R$ 55 milhões, quase 4 mil empresas do Espírito Santo podem ser excluídas do Simples Nacional. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), as dívidas são referentes a autos de infração de ICMS, aviso de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), custas processuais e outros.
No total, são 3.989 optantes pelo Simples Nacional no Estado acumulando dívidas com o Fisco Estadual. Caso não regularizem os débitos, as empresas serão excluídas do Simples Nacional. “Dessa forma, passarão a ser tributados conforme as regras do regime ordinário a partir do exercício de 2024, o que poderá elevar a carga tributária”, alertou o auditor fiscal Daniel Burman.
O auditor fiscal explicou que, após identificar todos os devedores, no início de outubro de 2023, a Receita Estadual enviou comunicados ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) dos 3.989 contribuintes, especificando o motivo da possível exclusão e o prazo para regularização das pendências.
Para se regularizar, os contribuintes poderão acessar a Agência Virtual da Sefaz (AGV) e verificar o detalhamento de seus débitos (Menu Principal > Consultas > Pendências). Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos para a regularização de seus débitos, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual, por meio do seguinte link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario.
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