O município de Divino de São Lourenço aumentou o peso da receita própria dentro de sua arrecadação total, de 2018 para 2019, de 5% para 7%. O prefeito da cidade, Eleardo Brasil (MDB), acredita que a fatia alcançará os 10% no ano que vem. Assim, o município ficaria fora dos critérios do governo federal para extinção de cidades pequenas com baixa arrecadação, conforme medida proposta pelo governo federal anunciada nesta terça-feira (05).
Eleardo disse que a administração municipal trabalha para atrair empresas e melhorar a situação fiscal. "Nós temos tomado as medidas. A arrecadação própria já passou de 5% para 7%, empresas estão vindo para o município. Estou fazendo a minha parte, buscando parcerias. Até o ano que vem ultrapassamos os 10%. Somos um município referência no Caparaó", disse.
Um dos trechos da PEC do pacto federativo enviada ao Senado pelo governo federal é forçar a incorporação de cidades que tenham menos de 5 mil moradores e receita própria inferior a 10% da arrecadação total. A medida é polêmica e deve enfrentar a resistência dos cerca de 1,2 mil prefeitos de cidades do país que poderiam ser impactados pela proposta.
"Temos mais de 20 empresas se implantando no município. Estamos nos desenvolvendo e outras querem vir. São de vários setores, como oficina mecânica, lojas de roupas, farmácias, agências bancárias, mercados de cereais e padarias", disse Eleardo, que garante que seu município é organizado e "um exemplo" para a região do Caparaó, no Sul do Estado.
Em 2018, o município arrecadou R$ 21,1 milhões. Desse total, apenas R$ 1 milhão veio da receita própria, formada por IPTU, ITBI, ISS, taxas e dívida ativa. Todo o restante foi proveniente de transferências do Estado (R$ 7,6 milhões) e da União (R$ 12,4 milhões). A cidade, de acordo com dados do IBGE de 2018, tem 4,3 mil habitantes.
Na prefeitura da cidade, o gasto com pessoal demanda cuidados específicos. Segundo dados do Tribunal de Contas do Estado (TCES), essa despesa corresponde a 48,6% da Receita Corrente Líquida. O percentual já superou o chamado limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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