O governo federal alterou, no início da semana, uma portaria sobre o trabalho aos domingos e feriados, estabelecendo que os funcionários do comércio só poderão trabalhar aos feriados com autorização negociada em convenção coletiva formalizada entre patrões e empregados. No Espírito Santo, segundo o Sindicomerciários, que representa os trabalhadores do comércio no Estado, pouco muda em relação ao que já é praticado.
Rodrigo Rocha, presidente da entidade, disse que pelas regras atuais estabelecidas na última convenção coletiva, que vale até outubro de 2025, ficou acordado que os trabalhadores do comércio em geral e supermercados, por exemplo, não trabalham em três feriados no ano: 25 de dezembro (Natal), 1º de janeiro (Ano Novo) e 1º de maio (Dia do Trabalhador). Questionado se o sindicato pretende aumentar a lista de feriados sem trabalho, ele afirmou que isso não deve ser alterado.
"O acordo atual atende empresas e empregados. E ao trabalhar em outros feriados durante o ano, o trabalhador chega a ter 20% a mais na renda. Então, isso acaba sendo um ganho importante", destaca.
Com a atividade em feriados, Rodrigo Rocha pontua que a empresa terá que pagar em dobro as horas trabalhadas, além de ser obrigada a fornecer alimentação e vale-transporte.
Segundo ele, o novo entendimento do Ministério do Trabalho já é praticado há anos pela direção do sindicato, tanto em tratativas com a Federação do Comércio quanto em negociações municipais específicas com representantes de entidades do comércio local, uma vez que o trabalho em feriados não está autorizado em todo o Estado.
Sobre os domingos, Rodrigo Rocha explica que a mudança na portaria estabelece que o funcionamento volte a ser de prerrogativa do município, visto que as administrações municipais estabelecem no seu Código de Posturas que tipos de atividades podem funcionar nesses dias. De qualquer forma, ressalta o presidente do sindicato, também não muda a obrigatoriedade de uma folga a cada três domingos trabalhados.
Mesmo que no Espírito Santo não haja uma grande mudança, o dirigente sindical comemora a decisão Ministério do Trabalho. “A publicação da portaria pelo governo federal atual devolveu o poder de decisão aos comerciários de todo o país. Apenas eles estão autorizados a optar se querem ou não trabalhar nesses dias e não mais os patrões”, afirma.
Atividades que vão precisar de acordo coletivo para trabalho aos feriados:
A Fecomércio/ES informa que manifesta seu entendimento de que o Ministério do Trabalho, de forma excessiva em sua prerrogativa, deixou de considerar que várias das atividades de comércio são essenciais, por serem de interesse público. "Ao nosso sentir, a norma viola ainda as garantias de livre mercado disposta na Lei 13.874/2019, gerando retrocesso ao comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, em um momento em que o país clamada pela forte retomada da sua economia."
A Convenção Coletiva de Trabalho pactuada pela Fecomércio/ES e seus Sindicatos Filiados com o Sindicomerciários, para o período 2023/2025, autoriza o trabalho do comércio em geral, nos feriados estaduais, municipais e federais, inclusive em dias de eleições. Excepcionalmente, é proibido o labor nos feriados de 25/12/2023, 1º de janeiro e 1º de maio de 2024.
"Há de se considerar ainda que diversas atividades do segmento são consideradas essenciais, sem contar que a medida poderá gerar um clima de insegurança jurídica, produzindo efeitos negativos em futuras negociações coletivas de trabalho", avalia a entidade.
Já a Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) informa que o funcionamento dos estabelecimentos nos feriados segue as determinações previstas na Convenção Coletiva do Trabalho (CCT). O novo documento foi assinado recentemente e traz o seguinte em sua cláusula 22ª:
“Fica autorizado o trabalho nos feriados federais, estaduais e municipais, no comércio em geral, em todo o Estado do Espírito Santo, à exceção dos feriados de 25 de dezembro de 2023, 1° de janeiro e 1° de maio de 2024, nos quais, em hipótese alguma, poderá ser exigido labor dos empregados."
Já o funcionamento dos supermercados aos domingos é autorizado pela Lei Federal 10.101/2000. No entanto, para esses casos, deve ser observada a existência de legislação municipal a respeito, autorizando ou não a abertura das lojas.
A reportagem tentou entrar contato com o Sintrafarma, sindicato que representa os trabalhadores em farmácias, que também podem ser afetados com as mudanças na portaria, mas não conseguiu contato telefônico com representantes.
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