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Dono da Telexfree quer voltar a ser brasileiro para não ser extraditado

Dono da Telexfree quer voltar a ser brasileiro para não ser extraditado

Após apelo da defesa, ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu temporariamente a extradição de Carlos Wanzeler para os Estados Unidos, que havia sido autorizada em setembro

Publicado em 8 de outubro de 2020 às 11:00

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Carlos Nataniel Wanzeler, sócio da Telexfree
Carlos Nataniel Wanzeler, sócio da Telexfree. (Divulgação)
Dono da Telexfree quer voltar a ser brasileiro para não ser extraditado

Por decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), o empresário Carlos Nataniel Wanzeler, um dos chefões da Telexfree, teve a extradição para os Estados Unidos suspensa temporariamente. A decisão veio após apelo da defesa, que pediu pela rescisão da regra que levou à perda de nacionalidade brasileira de Wanzeler, ou seja, o empresário, que nasceu no Espírito Santo, briga para ser novamente naturalizado brasileiro.

Sócio da Telexfree, Wanzeler responde a diversas ações penais no Brasil e nos Estados Unidos por envolvimento no esquema de pirâmide financeira e havia optado pela nacionalidade norte-americana quando se mudou para lá antes da empresa que surgiu em Vitória se tornar febre mundial. A perda da nacionalidade brasileira abriu caminho para sua extradição para os EUA, que, inclusive, foi autorizada pela Segunda Turma do STF, em setembro, a pedido do governo norte-americano.

“Discordamos da perda de nacionalidade e pedimos tutela de urgência quanto à rescisão. O ministro concedeu a liminar e o processo está suspenso temporariamente. Não acabou, é claro. Ainda vai ser julgado. Mas, se for restabelecida a situação de brasileiro nato, Calos não poderá ser extraditado”, explicou o advogado Rafael Lima, responsável pela defesa do empresário.

Data: 17/12/2019 - ES - Vitória - Carlos Wanzeler,  chefão da Telexfree, chegando no DMl para fazer exame de corpo delito, após ser preso pela Policia Federal - Editoria: Economia - Foto: Ricardo Medeiros - GZ
Carlos Wanzeler, chefão da Telexfree, chegando no DMl para fazer exame de corpo delito, após ser preso pela Policia Federal em dezembro de 2019. (Ricardo Medeiros)

No Brasil, Wanzeler chegou a ser condenado por formação de pirâmide financeira e outros crimes contra o sistema financeiro. Ele também é acusado no país por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. As irregularidades, segundo as autoridades, foram cometidas por meio da Telexfree, que tinha como razão social no Espírito Santo o nome de Ympactus Comercial.

Já nos EUA, ele é acusado por suposta prática dos crimes de conspiração, fraude eletrônica e lavagem de dinheiro em Massachusetts.

Segundo o governo norte-americano, a Telexfree operou como uma pirâmide ilegal, num esquema Ponzi (que envolve a promessa de pagamento de rendimentos anormalmente altos à custa do dinheiro pago pelos investidores que chegarem posteriormente, em vez da receita gerada por qualquer negócio real), e causou prejuízo de mais de US$ 3 bilhões a mais de um milhão de pessoas em todo o mundo.

CONDIÇÕES PARA A EXTRADIÇÃO

A autorização do STF para extradição de Wanzeler aos EUA dizia respeito somente ao crime de fraude eletrônica, no qual se verificou o requisito da dupla tipicidade, isto é, a correspondência entre os tipos penais previstos na legislação dos dois países. 

Como condição, o STF havia estabelecido que os EUA deveriam assumir, em caráter formal, perante o governo brasileiro, o compromisso de não impor, quanto a todos os delitos, pena que ultrapasse 30 anos de prisão em seu cômputo individual.

O STF também havia condicionado a entrega de Wanzeler à conclusão dos processos penais a que ele responde ou ao cumprimento da respectiva prisão.

O colegiado determinou, ainda, a necessidade de descontar da eventual pena a ser cumprida nos EUA o período em que o empresário permaneceu no sistema carcerário brasileiro em razão da prisão cautelar para fins de extradição, ressalvada, a possibilidade de execução imediata da decisão, por força de decisão discricionária do presidente da República.

Em relação ao crime de conspiração, a Turma constatou que ele não equivale ao delito de organização criminosa previsto na lei brasileira. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a imputação de lavagem de dinheiro também não corresponde à forma como o crime é previsto na legislação brasileira, pois não ficou demonstrada a ocultação ou a dissimulação de valores.

O relator observou que os delitos que justificaram o pedido de extradição não são idênticos aos que estão sendo apurados no Brasil e que o empresário não foi condenado ou absolvido, aqui, pelos mesmos fatos em que se baseou a solicitação.

Por fim, o ministro Ricardo Lewandowski salientou que, embora haja uma relação entre as acusações em cada um dos países (a Telexfree e o modo de agir do acusado), os fatos investigados não são os mesmos, pois não ocorreram nas mesmas datas e não envolveram as mesmas pessoas.

PRISÃO NO ES E DEPOIS NO RJ

Em dezembro de 2019, Carlos Wanzeler e Carlos Costa, seu sócio na Telexfree, foram presos pela Polícia Federal no Espírito Santo por cometerem irregularidades após a Telexfree.

Eles supostamente estariam usando recursos da pirâmide em negócios em nome de terceiros para ocultar patrimônio das autoridades, segundo os órgãos investigadores. Mas eles ficaram apenas um dia na cadeia.

Mas, em fevereiro deste ano, Wanzeler voltou para a prisão por determinação, dessa vez, do STF a pedido dos Estados Unidos, que havia solicitado a extradição do empresário.

* Com informações do STF

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