Um esquema que beneficiou dezenas de empresas no Espírito Santo e em outros Estados, ocasionando um prejuízo de mais de R$ 150 milhões aos cofres públicos, tornou-se alvo de uma operação da Receita Federal, em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
De forma simultânea, várias empresas laranjas emitiam notas fiscais falsas, que eram utilizadas por outros empresários, de empresas reais, para maquiar a contabilidade e pagar menos impostos.
Para rastrear os beneficiários da fraude, a Justiça autorizou, entre outras medidas, a quebra do sigilo telemático. Isso é, até mensagens eletrônicas, como e-mail, entre outras, poderão ser utilizadas para chegar aos sonegadores.
Trata-se de uma medida judicial inédita no âmbito da fiscalização tributária. Para que fosse possível, foi ajuizada uma Ação Cível de Produção Antecipada de Provas, que também resultou em duas ações de busca e apreensão de documentos e a quebra do sigilo bancário dos envolvidos.
Conforme explicou o delegado da Receita Federal no Espírito Santo, Eduardo Augusto Roelke, em entrevista coletiva acerca da Operação Nota Fantasma, nesta terça-feira (28), entre 2017 e 2021, foram emitidos mais de R$ 550 milhões em notas fiscais eletrônicas inidôneas criadas, principalmente, no Espírito Santo.
Pelo menos 133 empresas noteiras foram identificadas, sendo que operavam em regime de revezamento. Duas ou três empresas fantasmas funcionavam de forma simultânea, até serem identificadas e impedidas de funcionar. Após esse período de atividade irregular, que variava de um a três meses, as empresas eram descartadas e substituídas por outras pessoas jurídicas irregulares.
“A utilização dessas notas fiscais de empresas laranjas, dentro da área tributária, tem diversos objetivos. Comprovadamente, elas não equivalem a uma operação comercial, mas são utilizadas dentro da contabilidade de empresas para incremento de custos, apropriação indevida de crédito ICMS (imposto estadual), de Pis e de Cofins (impostos federais)”, observou Roelke.
Ele reforça que essa “maquiagem contábil” atrapalha a livre concorrência, uma vez que o empresário que se utiliza dessa tática acaba pagando menos impostos e consegue vender produtos por um preço mais barato, prejudicando outros negócios que atuam “dentro da lei”.
“São dezenas de beneficiários, nos mais variados ramos. E, agora, a Receita Federal, junto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, inova na identificação do real beneficiário dessa nota fiscal de empresa laranja. A partir dessa coleta antecipada de prova, será possível a constituição de crédito, a lavratura do auto de infração do efetivo beneficiário da nota fiscal, aquele que se utilizou indevidamente de uma nota fiscal de empresa laranja.”
O procurador-regional da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da 2ª Região (PGFN2), Renato Mendes Souza Santos, observa que, a princípio, o consumidor comum não percebe prejuízos. Mas na medida em que empresas encerram suas atividades porque não conseguem competir com os preços dos sonegadores, cria-se uma espécie de monopólio em determinadas regiões, permitindo que esse mesmo sonegador eventualmente eleve os preços acima do necessário, por não haver competição.
“O cidadão comum é atingido de diversas formas. Na medida que há uma redução nos valores arrecadados pelo poder público, ele também é atingido na redução de recursos destinados às políticas públicas.”
Ele explica que, com a documentação reunida, será possível identificar os tributos devidos e cobrar de quem deve. Além disso, os envolvidos poderão responder cível e criminalmente a depender dos crimes identificados.
“Nossa expectativa é que os reais beneficiários sejam identificados a partir da análise dessa documentação e, a partir do lançamento, diversas serão as repercussões esperadas, especialmente com a cobrança efetiva do tributo e a representação penal ao Ministério Público e à Polícia Federal para identificar os crimes, que podem levar até à prisão dos integrantes dessa organização.”
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