A EDP, empresa que atua em todos os segmentos do setor elétrico, abre inscrições para o edital “EDP Mudando Hoje o Amanhã”. Serão R$ 14 milhões destinados a investimentos em projetos nas áreas de cultura, esporte, infância, adolescência e terceira idade – o dobro do investimento disponibilizado no edital anterior.
As organizações socioambientais, culturais e esportivas podem apresentar propostas para o processo de seleção pública de projetos até o dia 19 de setembro. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela plataforma Bússola Social, disponibilizada no site do Instituto EDP.
Os projetos incentivados deverão anexar cópia do Diário Oficial da União, com a aprovação do Projeto na respectiva Lei de incentivo, com data para captação de recursos, evidência do cadastro feito até 31 de julho de 2022 ou, ainda, a Declaração do órgão competente (Fundos Municipais ou Estaduais).
O processo seletivo abrange a Lei Federal de Incentivo à Cultura, a Lei Federal de Incentivo ao Esporte e as Leis relacionadas ao Estatuto da Criança e Adolescente e ao Estatuto do Idoso.
O apoio do Instituto EDP aos projetos aprovados por meio do edital valerá para o biênio 2023-2024.
“Faz parte da nossa estratégia ESG realizar um trabalho relevante de desenvolvimento e impacto social para modificar positivamente a realidade das comunidades nos estados onde atuamos. Temos metas bem definidas, apresentamos melhorias constantes e estamos sempre ampliando a nossa atuação. O investimento em projetos sociais faz parte deste contexto”, destaca João Marques da Cruz, CEO da EDP no Brasil.
Para participação nesta categoria é necessária evidência de cadastro realizado até 31 de julho de 2022 ou aprovação prévia na Lei Federal de Incentivo à Cultura, (Lei n° 8.313/91 – artigo 18), devidamente comprovada por cópia da publicação da aprovação do projeto junto à Secretaria Especial da Cultura no Diário Oficial da União.
Para participação é necessária evidência de cadastro realizado até 31 de julho de 2022 ou aprovação prévia na Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06), devidamente comprovada por cópia da publicação da aprovação do projeto junto à Secretaria Especial do Esporte no Diário Oficial da União.
Para participação é necessária aprovação prévia na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, devidamente comprovado conforme exigências do órgão responsável (municipal, estadual ou federal).
Para participação é necessária aprovação prévia na Lei Federal nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso, devidamente comprovado conforme exigências do órgão responsável (municipal, estadual ou federal).
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